Carrapatos do erário

Ex-presidentes do TC de Alagoas são acusados de desvio milionário

Em Alagoas, MP acusa ex-presidentes do TC no desvio de R$100 mi

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) denunciou os conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC/AL) Isnaldo Bulhões Barros e Luiz Eustáquio Tolêdo, no caso de desvio de cerca de R$ 100 milhões da Corte de Contas, identificado no âmbito da Operação Rodoleiro, deflagrada pela Polícia Federal em 2011.

O MP pede que a Justiça afaste Isnaldo Bulhões do cargo de prefeito de Santana do Ipanema, para o qual foi eleito em 2016, pelo PMDB, com o apoio do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Além de pedir a quebra de sigilo e indisponibilidade dos bens de todos os acusados, e o ressarcimento de R$ 99,3 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. O ex-conselheiro e atual prefeito é irmão do ex-governador de Alagoas Geraldo Bulhões e tem um filho homônimo deputado estadual.

A denúncia é fruto de investigações complementares do MP, que descobriu a participação dos ex-presidentes do TC de Alagoas no esquema e fez um aditamento à ação civil pública por atos de improbidade administrativa que havia sido protocolada em 2013 contra oito pessoas, dentre servidores do TC e funcionários do Banco Bradesco. Rodoleiro é o nome popular do carrapato-estrela (Amblyomma cajennense) e dá nome à operação por ser vilão de cavalos de raça iguais aos comprados com dinheiro do TC por alguns dos alvos da PF e do MP.

O conselheiro aposentado e prefeito no Sertão de Alagoas nomeou Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira para as Diretorias Financeira e de Pessoal do TC de Alagoas. E, para o procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Menonça Neto e a promotora Cecília Carnaúba, Isnaldo Bulhões ajudou seus indicados, encobrindo as ações deles como operadores do desvio de recursos da folha de pagamento do Tribunal, “numa clara demonstração de violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

Top Fitness é academia da elite na orla da Pajuçara

O MP denuncia que Isnaldo Bulhões permitiu a atuação de Dêvis e José Barbosa com a finalidade de enriquecimento ilegal, e ainda praticou condutas omissivas: “Na condição de presidente do TCE-AL à época dos fatos, tinha o dever funcional de atuar como instância fiscalizatória para garantia da legalidade e proteção ao erário, especialmente em relação aos escolhidos para os cargos de sua confiança”, diz um trecho da petição.

Já o conselheiro Luiz Eustáquio Tolêdo é acusado pelo MP de ter recebido recursos não declarados à Receita Federal incompatíveis com sua renda enquanto agente público. Além disso, é acusado de se apropriar ilicitamente de recursos oriundos do duodécimo do TC. “O cabedal de condutas do referido agente público violou os princípios da legalidade e da moralidade, o que configura a previsão do artigo 11 da Lei nº 8.429/92”, argumenta o MP.

ACADEMIA DO ESQUEMA

O aditamento à petição inicial ainda traz acusação contra Kleyner Robson Duarte Barbosa e a Top Fitness Academia Ltda, localizada na área nobre, na orla da Praia de Pajuçara. Ele é sócio da empresa e, segundo o MP de Alagoas, embolsou parte dos “lucros” ilicitamente por meio dos recursos desviados do duodécimo do Tribunal de Contas.

“Na condição de sócio da pessoa jurídica Top Fitness Academia Ltda. tomou parte em seus atos de gestão com o propósito de transformar a empresa em escoadouro dos recursos ilicitamente obtidos do TCE/AL, tendo agido de modo a permitir que os demais sócios da empresa se locupletassem às custas do erário”, revelou um trecho da ação.

Segundo o MP, as posições privilegiadas dos ora denunciados na ocupação de cargos estratégicos do TC e do Banco Bradesco lhes permitiram manipular com liberdade os recursos destinados ao pagamento do quadro de funcionários.

“A folha servia de abominável repositório de fraudes, consistentes na inserção de funcionários fantasmas, remunerações acima da previsão pecuniária correspondente ao cargo ou função e empréstimos consignados fraudulentos. Operadores do esquema se utilizavam dos dados pessoais de 'laranjas' e mesmo de pessoas já falecidas para contrair empréstimos em consignação, cujos valores eram embolsados pelos próprios operadores, mas as parcelas eram pagas com recursos desviados da folha de pessoal”, detalha a ação do MP.

Cheques administrativos eram usados para saques em espécie dos recursos orçamentários destinados à remuneração dos servidores da Corte de Contas. “Tais saques eram efetuados por meio de cheques assinados e endossados pelos titulares das Diretorias Financeira e de Pessoal – respectivamente, os senhores Dêvis Portela e José Barbosa Pereira, que assinalavam nos referidos cheques as justificativas de ‘pagamento de prestadores de serviços’, ‘complemento de folha’ e ‘cargos comissionados’”, revela a petição.

Na Operação Rodoleiro, a Polícia Federal solicitou à Receita Federal uma análise minuciosa das declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRFs do TC de Alagoas e descobriu  ilegalidades como pessoas mortas ou que nunca possuíram nenhum vínculo com o Tribunal apresentando a declaração à RF.

Chefe do MP Alfredo Gaspar aditou denúncia (Foto: Márcio Ferreira)

A AÇÃO

A primeira ação teve origem no Procedimento Administrativo nº 002/2012, instaurado para apurar supostas ilegalidades no âmbito do TC de Alagoas, a partir dos fatos decorrentes do inquérito conduzido pela Polícia Federal em Alagoas, que resultou na Operação Rodoleiro.

Todos os réus da ação nº 0727545-19.2013.8.02.0001, Dêvis Portela de Melo Filho, José Barbosa Pereira, Sérgio Timóteo Gomes de Barros, Banco Bradesco S/A, José Alberto do Nascimento, Fernando Jorge Prado Lima, Marcos Antônio Barbosa e Silva e Kleber Calheiros Loureiro, foram acusados de:

– Apropriação de parte dos recursos orçamentários do TCE/AL destinados ao pagamento da folha de pessoal, inclusive com alocação de numerário superior ao percentual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para esse tipo de despesa;

– Apropriação dos salários de servidores comissionados, por intermédio de depósitos de cheques administrativos com endossos falsos ou inexistentes, à margem da observância das normas que disciplinam as atividades bancárias;

– Inserção de dados falsos nas Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRFs do Tribunal, com a inclusão de servidores “fantasmas” e a adulteração dos valores retidos a título de imposto de renda, cujos percentuais de desconto foram capciosamente majorados para possibilitar aumento indevido do montante de restituição do IRPF, em seguida apropriado pelos fraudadores;

– Fazer processos intricados e engenhosos de lavagem de recursos obtidos pelos ilícitos ardis acima descritos, mediante a aquisição de imóveis de luxo, automóveis, empresas e cavalos quarto de milha de elevado padrão de mercado.

O MP pede que a Justiça afaste cautelarmente todos os denunciados dos cargos públicos ou mandatos eletivos que ora ocupem, a exemplo de Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira, em relação aos cargos que exercem no Tribunal de Contas. Pede ainda para que os acusados não mais recebam recursos públicos e que todos sejam proibidos de contratar com o Poder Público.

O Diário do Poder não conseguiu contato com os denunciados. (Com informações da Comunicação do MP/AL)

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