STF

Está empacada ação que proíbe doação eleitoral de empresas

Ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, está com processo desde abril

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A ação que ação que proíbe pessoas jurídicas de doarem dinheiro para candidatos, comitês eleitorais ou partidos políticos está empacada há quase dez meses no Supremo Tribunal federal (STF). A última sessão no plenário da Corte para analisar o assunto foi realizada no dia 2 de abril de 2014, quando seis dos onze ministros do STF votaram a favor da ação. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vista do processo, que até agora não retornou à pauta do colegiado.

A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da entidade ingressou com o pedido de proibição em 2011, sob o argumento de que ?pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral?.

No atual modelo de doações, as empresas podem aplicar em campanhas, comitês e partidos até 2% de seu faturamento bruto apurado no ano anterior. São permitidas doações em anos eleitorais ou não. Também são permitidas doações de pessoas físicas, com limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. O Fundo Partidário (recurso público destinado às legendas) também pode ser usado. O maior doador eleitoral na campanha de 2014 foi o frigorífico JBS-Friboi. A empresa desembolsou R$ 357 milhões para partidos e candidatos do governo e da oposição.

Um dos argumentos contra a proibição da doação eleitoral de empresas é que a mudança pode estimular o caixa 2, já que as empresas vão continuar a querer influenciar decisões do poder público. Isso iria de encontro contra um dos maiores objetivos da ação, que é a obtenção por parte das empresas de algum benefício do político eleito.

Mas, pesa também a favor da mudança a igualdade na disputa eleitoral, já que, atualmente, quem tem poder político tem mais chance de obter ajuda econômica.

No STF, ainda faltam os votos, no julgamento, dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki foi o único a votar contra até o momento. Mesmo que o Supremo proíba a doação eleitoral de empresas, o Congresso Nacional poderá anular a decisão.

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