Menos de dois meses

Especialistas alertam que prazo para repatriar ativos não será prorrogado

Prazo não pode ser estendido nem mesmo por medida provisória

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O Governo Federal não deverá prorrogar o prazo de adesão dos contribuintes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que se encerra em 31 de outubro deste ano. O alerta que os contribuintes brasileiros têm menos de dois meses para efetuar a regularização foi dado pelos tributaristas Pierre Moreau e Ana Claudia Utumi em debate sobre as responsabilidades tributárias na repatriação de recursos realizado pela Casa do Saber. O RERCT está em vigência desde abril e permite a regularização de ativos financeiros, bens e direitos no exterior obtidos a partir de atividades econômicas lícitas, que não tenham sido devidamente declarados ao Fisco e ao Banco Central. O benefício do programa é a anistia dos crimes fiscal e de evasão de divisas, dentre outros previstos na Lei 13.254/2016 desde que atendidos todos os requisitos legais e não havendo impedimento para a pessoa efetuar a adesão.

Os especialistas afirmaram que o atual cenário torna improvável qualquer mudança legislativa para adiar o fim do período de adesão ao programa uma vez que se trata de lei penal. Por esta razão, o RERCT não pode ser alterado por Medida Provisória, sendo apenas aceitas modificações por lei aprovada no Parlamento e sancionada pela Presidência da República. Nos argumentos apresentados, mesmo havendo pessoas no Governo e no Congresso que reconheçam o valor de se aprimorar a legislação, é improvável que qualquer projeto de lei nesse sentido seja aprovado a tempo de garantir a prorrogação deste regime. “O Congresso Nacional passa, realmente, por um momento muito difícil para tramitar leis. Soma-se a isso, o início das campanhas para as eleições municipais. É um período muito ingrato para se tentar aprovar mudanças legislativas”, afirma Ana Claudia Utumi.

Já o advogado Pierre Moreau ressalta que as informações a serem declaradas e retificadas, tanto por Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, necessitam da devida comprovação para que o processo de regularização não seja invalidado pela Receita Federal. Sendo igualmente preciso que a documentação seja preservada por cinco anos a partir da adesão. “Como no caso dos fundos de investimentos no exterior. Se você tem um recurso no Brasil e manda ao exterior para aplicação, precisa se atentar às normas vigentes desse processo. Se isto for feito no exterior sem cautela e não atendendo às regras, poderá trazer alguns problemas de substância comprobatória do Fundo e a Receita Federal compreender que os recursos são de uma Pessoa Física.”

Os tributaristas entendem que a regularização é mais vantajosa porque as consequências do Fisco identificar a existência de recursos não-declarados são mais prejudiciais ao bolso do contribuinte. Numa atuação da Receita Federal, a carga tributária sobre o patrimônio não declarado chega a quase 85% do seu valor total. O número é composto de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 150% de multa por sonegação fiscal (que, aplicada sobre 27,5%, representa 41,25%) e juros SELIC acumulados nos últimos cinco anos (atualmente em 57,87%, representando 15,9% do valor do patrimônio não declarado). Já a adesão ao RERCT determina o pagamento de 30% do patrimônio apurado – 15% do IRPF sobre o ganho de capital dos valores declarados e multa de 100% relativo ao total do imposto.

Um legislação que preveja um regime de anistia tributária, como o RERCT, é uma recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que se tenha um período de transição antes da primeira troca de informações, prevista para o início do ano que vem. Os expositores ainda lembram que, em pouco tempo, os recursos não declarados serão, provavelmente, descobertos pela Receita Federal do Brasil ou pelos órgãos fazendários de outros países os quais o cidadão brasileiro for contribuinte. A partir de 2017, inicia-se a primeira troca automática global de informações envolvendo 44 países, e em 2018 serão 101 países, incluindo o Brasil. Como signatário da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua em Matéria Tributária, o Brasil terá a possibilidade de obter informações sob demanda e dados adicionais sobre qualquer contribuinte brasileiro a partir desses mais de cem países. Por este motivo, entendem que não é mais questão de se a irregularidade será identificada, mas quando será percebida.

Os ativos não declarados e a não adesão ao RERCT brasileiro poderão impactar no congelamentos dos recursos mantidos no exterior ou fechamento de contas bancárias com o envio de cheque com o saldo da conta para a casa do cliente, como muito provavelmente farão os bancos suíços com quem não se regularizar. Por isso, os palestrantes recomendam que os contribuintes os quais não fizeram a adesão acelerem a obtenção dos documentos necessários para a elaboração e envio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e o pagamento do IR e da multa correspondentes. Conforme explicam, se o interessado em regularizar os recursos, bens e direitos o fizer próximo da data limite corre o risco de não cumprir todas as etapas do programa, não tendo a adesão e benefícios garantidos.

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