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Especialista alerta para regras próprias para contratação de estagiários

Contratar estagiário é a alternativa para mão de obra barata

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Muitos empresários, considerando a burocracia e alto custo na contratação de funcionários, acabam por buscar alternativas que satisfaçam as necessidades da empresa e, ainda, proporcionem um baixo custo.

A contratação do estagiário, por vezes, é a alternativa da empresa como aquisição de mão de obra barata e que, com treinamento adequado, pode trazer a qualidade esperada.

Contudo, a contratação do estagiário, que detêm regulação própria e natureza de aprendizado, exige a observância de requisitos como a garantia de seguro para o estagiário, a a duração máxima de dois anos de contrato e carga horária máxima.

Infelizmente, considerando que a intenção da empresa é de usar a mão de obra do estagiário como a de um empregado contratado, muitas empresas não formalizam a relação com o estagiário através de instrumento próprio e acabam por se deparar com surpresas na justiça.

Em um dos casos do escritório Giselle Farinhas SIA, duas empresas, uma sediada em Santa Catarina e outra no Rio de Janeiro, holding familiar, alvos de ação trabalhista no valor de R$ 60.000 movida por uma estagiária pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. Considerando, a ausência de contrato de estágio, apólice inexistente e, tão somente, depósitos recorrentes com e-mails direcionados em horários diversos, as empresas foram condenadas, mas o valor foi reduzido para R$ 4.000.

O alerta vale para que todas as empresas observem a regulamentação própria do estagiário de forma a evitar um passivo trabalhista inesperado que afete a higidez da empresa.

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