Preconceito

Escola é condenada por negar matrícula para criança anã

Caso ocorreu em 2012, em colégio de Votorantim (SP)

acessibilidade:

Uma escola de Votorantim (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais aos pais que tiveram a matrícula do filho, que é portador de acondroplastia (nanismo), recusada. Em nota, o colégio Bela Alvorada negou qualquer tipo de preconceito contra a criança e afirma que irá recorrer da decisão.

O caso foi em dezembro de 2012 e, de acordo com o decisão da Justiça, na época, a mãe do menino, Maria Zila Jacoia, visitou o colégio e teve a matrícula garantida pelos funcionários.

No entanto, ela afirma que recebeu uma ligação informando que o filho, Guilherme Simões Novo, na época com 6 anos de idade, seria colocado na lista de espera, já que não havia mais vaga na instituição.

Em seguida uma amiga de Maria ligou para a escola e, sem se indentificar, foi informada pela telefonista que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária de Guilherme. As conversas foram gravadas e apresentadas durante o processo.

 

Discriminação

No documento, publicado no último dia 7 de janeiro de 2016, a juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que houve preconceito por parte da escola ao negar a matrícula de Guilherme.

 

Escola nega preconceito

Na defesa apresentada a Justiça, o colégio Bela Alvorada negou preconceito contra a criança e ressaltou ainda que a mãe de Guilherme não teria cumprido determinados requisitos para a matrícula do filho e que, no período solicitado, não havia mais vagas disponíveis na unidade.

Reportar Erro