TST

Funcionário pago para experimentar cigarros será indenizado

Trabalhador receberá R$ 500 mil após ocupar cargo por 10 anos

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A empresa Souza Cruz S.A. será obrigada a pagar R$ 500 mil por dano moral a um funcionário que tinha como função provar cigarros. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisou o caso após a empresa recorrer do que foi imposto em outras instâncias. O trabalhador adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax) após dez anos no serviço.

O funcionário foi admitido na Souza Cruz como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Mas, ao completar 18 anos, trocou de função, ficando nela até os 28. Ele participou do “painel de avaliação sensorial”, ou “painel do fumo”, atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum.

O valor inicial da condenação era de 88 vezes o último salário do empregado, o que totalizaria mais de R$ 2 milhões. Porém, o TST considerou o montante  “exorbitante”, que “foge totalmente aos parâmetros ou padrões” que vêm sendo adotados no TST, inclusive para casos mais graves como paraplegia, morte.

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