CRIME EM CAMPO ALEGRE

Em Alagoas, MPF acusa ex-prefeito de fraudar R$ 734 mil em merenda

Segundo ações, Maurício Tenório contrariou lei de licitações

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Ex-prefeito vai responder a ações penal e cível (Foto: Divulgação)O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs à Justiça Federal duas ações contra o ex-prefeito do município alagoano de Campo Alegre, José Maurício Tenório (PTB), denunciado por atos de improbidade administrativa e crime contra a Lei de Licitações, na compra de R$ 734 mil em merenda escolar.

As investigações do MPF e da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram para a prática de dispensa indevida e direcionamento em contratação, no ano de 2009, durante a gestão do ex-prefeito. O empresário Marco Antonio Rocha Guimarães, foi contratado diretamente para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A denúncia acusa os réus de cometer crime de dispensa indevida de licitação com direcionamento na contratação direta e informal da empresa Mar Guimarães – ME, sem sequer realizar uma prévia cotação de preços junto a outros fornecedores e sem ao menos formalizar um processo de dispensa de licitação.

“O ex-prefeito não se baseou em critérios objetivos e afinados com as expectativas da coletividade e foi impelido por motivos estranhos à realização do interesse público”, diz um trecho da denúncia do MPF.

O empresário beneficiado, segundo provas juntadas na denúncia, não possuía capacidade operacional para atender às demandas do município que o contratou. Ainda assim, recebeu dois pagamentos no valor de R$ 43.098,00 cada, sem licitação, mesmo se tratando de serviço previsível e de prestação regular.

Improbidade 

MPF e CGU apuraram ilegalidades na compra de Merenda (Sandro Lima)O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AL denunciou os mesmos acusados de crimes contra a administração pública, por atos de improbidade administrativa. Na ação por improbidade também figuram como réus: Fernando Lúcio Cavalcante Gomes, ex-presidente da comissão permanente de licitação de Campo Alegre, a empresa Xucurus Comércio em Geral Ltda e seu representante legal, Markus Amorim Oliveira.

A CGU e o MPF identificaram a existência de dois atos de improbidade administrativa. Primeiro, a compra dos alimentos, com recursos do PNAE, sem procedimento licitatório e sem a necessária formalização de um processo de dispensa de licitação. Segundo, uma fraude à licitação para aquisição de merenda escolar, em benefício da empresa Xucurus Comércio em Geral Ltda, que, entre tantas outras coisas, não adquiriu alimentos para revenda durante aquele ano.

Os direcionamentos que beneficiaram Marco Antonio Rocha Guimarães evidenciam-se, principalmente, pelo fato de que a empresa escolhida era impossível de ser localizada, mas ainda assim foi encontrada e escolhida pelo gestor. Sequer tinha capacidade operacional para atender à demanda do município com seus próprios meios (não tinha sede, empregados, veículos e sequer produtos adquiridos para revenda). 

DESCONTROLE

A situação se agrava com a inexistência, por parte do ex-gestor, de qualquer controle sobre a efetiva entrega dos alimentos para a merenda dos alunos. Quanto ao pregão presencial n 04/2009, a CGU identificou indícios de direcionamento na contratação da empresa Xucurus Comércio em Geral Ltda pelo valor de R$ 648.034,40.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz), a principal empresa fornecedora da Xucurus era reconhecidamente uma empresa fantasma, que jamais comprou ou vendeu qualquer produto, totalmente sem movimentação. Ainda assim, a Xucurus informou que comprou desta empresa muitos dos produtos que supostamente teria fornecido à prefeitura.

O MPF consultou a Eletrobrás sobre o consumo de energia da principal fornecedora – fantasma, conforme a Sefaz – e a concessionária de energia elétrica confirmou que a empresa jamais foi consumidora de energia elétrica.

As ações pedem a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo duas vezes a José Maurício Tenório e uma vez aos demais, o que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

O ex-prefeito de Campo Alegre chegou a ser preso em 2013, em operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) e da Polícia Federal, por suspeitas e outros desvios de recursos no município.

A ação penal contra o Maurício Tenório e o empresário tramita sob o nº 0805158-87.2017.4.05.8000, na 2ª Vara Federal em Alagoas, e pode ser consultada no endereço: http://www.mpf.mp.br/al/sala-de-imprensa/docs/acp-campo-alegre-ncc.

E a ação civil pública será julgada pela 4ª Vara Federal em Alagoas e tramita sob o nº 0805157-05.2017.4.05.8000, podendo ser consultada no endereço http://www.mpf.mp.br/al/sala-de-imprensa/docs/denuncia-campo-alegre-ncc. (Com informações do MPF de Alagoas)

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