Tragédia falseada

Em Alagoas, MP denuncia número de desabrigados inflado em 1000%

MP vê divergências graves em dados sobre vítimas das chuvas

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Os promotores de Justiça que compõem a Comissão de Apoio Institucional às Vítimas das Enchentes em Alagoas constataram inconformidades entre o número real de vítimas e os dados repassados pelas prefeituras municipais à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) apura os casos de má fé ou falhas no cadastro de desabrigados e desalojados por causa das chuvas das últimas semanas.

Fortes indícios de má-fé já recaem sobre pelo menos um município, Colônia Leopoldina, cujo prefeito Manuilson Andrade (PSDB) apresentou números de vítimas com uma diferença de mais de 2 mil para a quantidade real de desabrigados, inflada em mais de 1000%. Os dados sobre os demais municípios alvos dos levantamentos feitos nesse último fim de semana não foram revelados, mas o grupo de trabalho constatou inconformidades na maioria das 31 cidades alagoanas atingidas.

Prefeitos apelaram ao governo por ajuda (Márcio Ferreira/Agência Alagoas)Segundo os dados da Prefeitura, Colônia teria 2.553 desabrigados, mas o promotor de Justiça do Município, Ivan Viegas, constatou e informou ao grupo de trabalho do MP a existência de apenas 54 famílias, num total de 214 vítimas das enchentes.

O Diário do Poder aguarda um posicionamento do prefeito Manuílson Andrade sobre o caso. À reportagem da TV Gazeta, filiada à Rede Globo, o coordenador da Defesa Civil de Colônia Leopoldina, James Solto, chegou a afirmar que teria havido erro de digitação. Mesmo assim, repassou um dado também irreal, de "1.553 pessoas afetadas e 600 famílias prejudicadas pelas chuvas".

“Antes do repasse dos recursos federais e das cestas básicas pela União, o Ministério Público do Estado de Alagoas orienta às prefeituras a serem precisas nos dados que informam aos órgãos competentes. Essa é a melhor forma dos municípios receberem a ajuda adequada às famílias afetadas sem que seus gestores públicos caiam na ilegalidade”, disse o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, líder da força-tarefa.

RESULTA EM MAIS RECURSOS

O aumento do número de vítimas pode resultar no envio de mais recursos que o necessário para obras de reconstrução e despesas com ajuda humanitária, sem necessidade de prestação de contas da forma convencional, por causa dos decretos de emergência reconhecidos pela União. O Governo Federal já liberou  o envio de mais de R$ 13 milhões para ajuda humanitária nos municípios. E caberá ao governador Renan Filho (PMDB) fazer a distribuição do repasse federal aos municípios.

O levantamento determinado pelo procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto é parte do esforço para amenizar as consequências das fortes chuvas que atingiram o estado nas últimas semanas. Nesse fim de semana, o grupo de trabalho passou pelas 31 cidades atingidas e constatou as inconformidades na maioria dos municípios.

Chuvas em Jacuípe deixaram 27 desabrigados (Reprodução TV Gazeta)ORIENTAÇÕES

O procurador-geral de Justiça e os promotores da Comissão de Apoio Institucional às Vítimas das Enchentes publicaram, na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado, uma recomendação aos prefeitos e coordenadores da defesa civil dos municípios em estado de emergência.

Veja algumas das medidas propostas:

Aos municípios:

-Implantação urgente de órgãos municipais de Defesa Civil;

– Elaboração de um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, caso ocorra ausência da estratégia;

– Impedir a reocupação, recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos, exceto equipamentos de lazer e esporte, nas áreas de risco devidamente atestado pelas autoridades competentes;

– Em relação às áreas de risco que não foram atingidas pelas chuvas, os gestores públicos devem adotar providências para a desocupação e demolição das edificações porventura existentes nessas áreas, como medidas de prevenção de novas calamidades;

– Implantação do cadastro único dos beneficiários dos donativos, mediante critérios técnicos previamente definidos pelo Estado de Alagoas e pelos Municípios. Para manter as doações sob controle e coordenação das defesas civis municipais para assegurar a distribuição isonômica dos bens, os dados do cadastramento devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça do Município em até dez dias.

– Por meio da defesa civil local e da secretaria municipal de atuação na área social, realizar seleção dos mais necessitados, bem como apuração dos desabrigados e desalojados. A partir disso, os gestores públicos devem estabelecer um programa para destinação de aluguel social, reconstrução de residência ou construção de novas unidades.

– Os Municípios devem observam as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 4.320/64, relativamente a compras e contratação de bens e serviços, mesmo diante das dificuldades decorrentes das enchentes. A legislação mostra aos gestores o procedimento correto em relação a essas ações em situações de emergência ou de calamidade pública.

Ao Estado:

– A Coordenação Estadual da Defesa Civil deve apresentar relatório sobre as medidas que vem sendo adotadas para atendimento às vítimas das enchentes nos municípios. As informações compiladas devem ser entregues ao órgão ministerial no prazo cinco dias, apontando também soluções e outras medidas que o estado e os municípios podem implantar.

– Apresentar um relatório geral com dados referentes à conclusão dos trabalhos, com prazo para entrega de cinco dias, a partir da conclusão das providências adotadas.

Aos promotores:

– Os promotores de Justiça dos municípios atingidos devem fiscalizar as medidas adotadas pelos prefeitos e defesa civil municipal. Entregar o procedimento recomendatório aos gestores municipais, bem como a adotar medidas legais necessárias em caso de seu não acatamento ou descumprimento.

– Dedicar atenção especial na fiscalização das informações contidas no Formulário de Informação do Desastre (FIDE), que são preenchidos pelos Municípios. Os dados devem estar de acordo com a realidade de danos causados à população, ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente em decorrência de enxurradas, alagamentos e desabamentos. Para confirmar o conteúdo informado, o Ministério Público fará inspeção nos locais com apoio de autoridades estaduais e municipais.

– Adotar as providências legais necessárias para manutenção dos serviços públicos essenciais à população, bem como para fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos destinados a tal fim, a exemplo da distribuição dos donativos destinados às vítimas.

– Encaminhar à Comissão de Apoio Institucional às Vítimas das Enchentes as informações sobre as medidas adotadas em cada município conforme a recomendação, no prazo de 45 dias.

Além do coordenador do 1° Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP de Alagoas, integram o grupo de trabalho os promotores de Justiça Micheline Tenório, Antônio Luiz dos Santos Filho, José Carlos Silva Castro, Maria Luísa Maia Santos, Miryã Tavares Ferro, Fernanda Maria Moreira, Jamyl Gonçalves Barbosa, Jorge José Dória, Adriano Jorge Correia de Barros e Carmem Sylvia Nogueira Sarmento. (Com informações da Comunicação do MP)

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