Justa causa

Dilma veta fim da multa sobre o saldo do FGTS e sindicatos patronais reagem

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A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no último dia 3 pela Câmara.

Entidades sindicais empresariais divulgaram nota conjunta de repúdio contra o veto. “Vimos, por meio desta, expressar nosso repúdio ao veto da presidente Dilma Rousseff, publicado na edição desta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que extinguia a multa extra de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga atualmente pelos empresários brasileiros no caso de demissão de funcionário sem justa causa”, diz a nota.

Os empregadores já são obrigados a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para ajudar a cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor 1. Porém, segundo a nota, cálculos da Confederação Nacional da Indústria mostram que as contas foram reequilibradas em julho de 2012, e as parcelas recolhidas indevidamente desde então já somam mais de R$ 2,7 bilhões.

“Não é justo que o empresariado brasileiro seja onerado ainda mais do que as contribuições já previstas em lei. Diante disso, fazemos um apelo ao Congresso Nacional que haja com justiça e derrube o veto da presidente, permitindo a manutenção de milhões de empregos”, solicitam as entidades.

De acordo com o governo, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS. Além disso, a presidenta destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. ?A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?, argumenta.

Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor, impactaria ?o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS?, conforme informou a Agência Brasil.

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