Convívio dividido

Lei que define guarda compartilhada é sancionada

O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada

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A presidente  Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal. Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

O texto ainda diz que, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União. (AE)

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