Justiça Eleitoral

Dilma sanciona minirreforma eleitoral com 5 vetos

Ela vetou, ao todo, cinco dispositivos propostos pelo Congresso Nacional

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Urna eletronicaA presidenta Dilma sancionou o projeto de lei que introduz mudanças pontuais na legislação eleitoral. O texto da minirreforma foi publicado no Diário Oficial da União. Cinco pontos foram vetados.

Entre os pontos vetados pela presidenta está o que proibia o uso de bonecos, placas, faixas, pinturas em muro,  cartazes e bandeiras em bens particulares. Ela acha que a regra criada pelos parlamentares “limita excessivamente os direitos de os cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”, por meio do uso exclusivo de seus bens particulares.

Dilma também decidiu vetar um trecho que proibia a Justiça Eleitoral de realizar repasses de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos de eleição sob a justificativa de que a proposta impediria a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas e reduz a fiscalização feita pela Justiça.

Ela manteve medidas que poderão reduzir os custos das campanhas eleitorais, a exemplo da limitação do número de cabos eleitorais e do “envelopamento de carros” com adesivos. A presidenta decidiu permitir ainda a proibição de doações de empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos e manter a proibição desse tipo de doação a fim de evitar que empresas contratadas pelo Estado financiem candidatos do governo.

O projeto deu fim ainda ao chamado ?candidato secreto?, que permitia a substituição de candidatos na véspera das eleições. Agora, a troca só poderá ser feita até 20 dias antes do pleito. Pelo texto, os políticos punidos com multa pela Justiça Eleitoral poderão parcelar o valor em até 60 vezes, desde que a parcela não ultrapasse 10% dos seus rendimentos.

A boca de urna agora poderá ser punida com pena de prisão, multa e processo na Justiça. Hoje a prisão pode ocorrer, mas só se a autoridade decidir que deve ao flagrar o crime. O comício agora só está autorizado até a madrugada do dia das eleições e a manifestação nas redes sociais não serão consideradas campanhas, porém, o autor poderá responder criminalmente caso a postagem configure ofensa.

Ainda não há consenso para aplicação da nova lei nas eleições de 2014.

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