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DF: OAB vai ajuizar ação contra rescisões dos rodoviários

OAB analisa ajuizar ações sobre contribuinte pagar rescisões

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A decisão do governo do Distrito Federal de usar o dinheiro do contribuinte para pagar mais de R$ 113 milhões com as rescisões trabalhistas dos 12 mil rodoviários enfrentará processos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para suspender a lei assim que o governador Agnelo Queiroz sancioná-la.

?Não consigo ver o princípio da moralidade da lei. A OAB, que já possui procedimento aberto na comissão de Direito Constitucional, deve ingressar com a Adin, em decorrência da incompetência da Câmara Legislativa para regular direito trabalhista, bem como regramentos decorrentes das licitações públicas?, informou o presidente da Ordem no Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Enviado pelo Executivo, o Projeto de Lei 1.668/2013 recebeu a aprovação dos deputados da Câmara na terça-feira (22). Ele permite ao governo arcar com as despesas das empresas que estão deixando o sistema de transporte público. Esse é um dos questionamentos da Ordem dos Advogados.

?A legislação aprovada, a par de garantir direitos dos trabalhadores, parece ser mais uma proteção ao empresariado que sucumbiu ao processo licitatório, assumindo, com recursos públicos a obrigação que é do empresário. O que se vê é a exclusão do risco da atividade empresarial, risco que era extremamente previsível diante do processo licitatório?, reforçou o presidente.

Consultor jurídico do governo do Distrito Federal, Paulo Machado Guimarães defende que o Executivo ponderou por arcar com as despesas para evitar que a população sofresse caso houvesse alguma interrupção na prestação dos serviços a ainda assegura que o governo vá buscar receber na Justiça os valores gastos. No entanto, Ibaneis Rocha garantiu que lutará que não ocorram os pagamentos, “senão estaremos nós pagando duas vezes pelo mesmo serviço, uma vez que nos preços e tarifas públicas de transporte já estão calculados os custos dos encargos trabalhistas”.

 

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