Perdeu, malandro

Dez executivos da OAS e da Queiroz viram réus por corrupção

Juiz Sergio Moro aceita denúncia contra 10 executivos de empreiteiras

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O juiz federal Sergio Moro acolheu duas denúncias do Ministério Público Federal e ordenou a abertura de ações penais contra dez executivos e funcionários de duas empreiteiras do país, a OAS e a Galvão Engenharia, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

À Polícia Federal, os executivos da OAS exerceram seu direito de só falar em juízo, permanecendo calados. No caso da Galvão, o engenheiro Erton Medeiros Fonseca, diretor presidente da Divisão de Engenharia Industrial, disse que foi “forçado” a pagar um total de R$ 12,8 milhões a emissário das diretorias de Abastecimento e de Serviços da Petrobras, em troca da manutenção ou obtenção de novos contratos na Petrobras.

Com os quatro executivos da Engevix, subiu para 19 o total de pessoas que passa a responder ações penais decorrentes da sétima fase da Lava Jato, a do “Juízo Final” ? três dos acusados, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e seu funcionário Waldomiro de Oliveira se tornaram réus nas três ações. Costa e Youssef deverão ter suas penas reduzidas, em caso de condenação, porque fizeram acordos de delação premiada.

Há ainda duas denúncias feitas pelo Ministério Público na semana passada sob análise do juiz, que envolvem as empreiteiras Camargo Corrêa e UTC Engenharia, reunidas numa única denúncia, e Mendes Júnior.

Em relação à construtora OAS, o juiz acolheu a denúncia contra o presidente da empresa, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, o diretor da Área Internacional, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, o diretor financeiro, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, e os funcionários José Ricardo Nogueira Breghirolli, Fernando Augusto Stremel Andrade e João Alberto Lazzari.

Em relação à Galvão Engenharia, o juiz abriu as ações penais contra Erton Medeiros Fonseca, Jean Alberto Luscher Castro, diretor presidente da Galvão Engenharia, Eduardo de Queiroz Galvão, conselheiro de administração do Grupo Galvão, e Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente do Grupo Galvão. De acordo com a assessoria da Galvão Enhengaria, os cargos dos últimos dois não são aqueles apontados na decisão do juiz: Eduardo seria conselheiro da empresa ?não do grupo? e Dario, presidente do mesmo conselho.

O juiz Sergio Moro considerou que nos casos da OAS e da Galvão, “há diversas razões especificadas na denúncia para a imputação, como o depoimentos dos colaboradores, o envolvimento deles na celebração dos contratos fraudulentos, o fato de figurarem em comunicações eletrônicas com o grupo dirigido por Alberto Youssef ou o próprio resultado da busca e apreensão”.

“Mais do que os depoimentos prestados pelos criminosos colaboradores, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, além daqueles prestados por outros acusados e testemunhas, há prova documental dos contratos celebrados entre a Galvão Engenharia e as empresas controladas por Alberto Youssef, com a realização de depósitos vultosos sem aparente causa econômica lícita, e que bastam para conferir, nessa fase, credibilidade à denúncia. Parece, ademais, pouco plausível que esquema criminoso na magnitude do narrado na denúncia fosse desconhecido da direção da empresa”, escreveu o juiz.

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