Decisão do STJ

Deve ser cancelado o contrato de financiamento de carro devolvido por defeito

STJ decide: devolução de carro defeituoso cancela financiamento

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a devolução de um veículo defeituoso implica também no cancelamento do contrato de financiamento com o banco da montadora, ao analisar uma ação de um consumidor. A decisão foi unânime. 

Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma cadeia de consumo.

O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, o banco afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.

No voto, o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”.

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