Abuso de interpretação

Detran do RJ não pode apreender carros por falta de pagamento do IPVA

Desvinculação do licenciamento e do imposto impede exigência da quitação

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Carros rebocados por falta de IPVAUma decisão judicial reforçou a proibição da apreensão de veículos pelo Detran do Rio de Janeiro por falta de pagamento do IPVA. De acordo com a decisão do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª vara da fazenda Pública do TJ-RJ, o licenciamento anual e o imposto foram desvinculados pela legislação estadual.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Detran e o Estado do Rio de Janeiro não apenas pela apreensão ilegal, mas pelo condicionamento da liberação dos veículos apreendidos à quitação do imposto.

"Parece evidente que incorre o Detran/RJ em verdadeiro abuso de interpretação da norma destacada, uma vez que não consta de sua redação a previsão expressa de que o IPVA deverá ser quitado para retirada do veículo do pátio", disse o magistrado em sua decisão.

Na análise do caso, Louzada ainda afirmou que, além de ilegal, a cobrança do pagamento do imposto para liberação de veículos apreendidos é ilógica. "Trata-se de questão lógica: se o veículo do contribuinte não pode ser apreendido por não pagamento do IPVA, não pode o Estado exigir que este efetue o pagamento do imposto mencionado para a sua liberação do pátio por qualquer que seja a razão."

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 500 por automóvel apreendido ilegalmente e ainda afirmou que o Estado deve buscar o Judiciário para efetuar a execução fiscal, dando direito ao contraditório e à ampla defesa.

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