Soltos na sexta

Desembargador manda prender de novo Picciani e dois deputados do Rio

Desembargador argumentou que o alvará de soltura não passou pelo tribunal

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O relator do processo do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) sobre a operação Cadeia Velha, Abel Gomes, ordenou novamente a prisão dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB. O desembargador argumentou que o alvará de soltura, determinado em votação entre os deputados da Alerj, não passou pelo tribunal.

A decisão dos parlamentares foi encaminhada diretamente da assembleia para a prisão de Benfica, na zona norte do Rio, sem passar pelo TRF. “Só pode expedir alvará de soltura quem determina a prisão. O ato de revogação da prisão só poderia ser expedido por órgão competente, o Judiciário, que portanto somos nós. Por óbvio, só expede alvará de soltura quem expede alvará de prisão”, disse Gomes.

O desembargador ainda sustentou que a ação foi uma “completa violação à Constituição”. “Até este momento, não recebi nenhum ofício da Alerj, sequer citando o resultado da votação, para que o TRF pudesse adotar as providências”, disse.

A decisão ainda precisa ser analisada por três desembargadores. Outro desembargador, Messod Azulay, já concordou com Gomes. O relator também pediu que, caso haja novo alvará de prisão, forças federais, por meio do Supremo Tribunal federal (STF), sejam acionadas para o cumprimento da decisão.

Picciani, Albertassi e Paulo Melo foram presos, na última quinta-feira, 16, durante a Operação Cadeia Velha, etapa da Lava Jato sob coordenação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) no Rio. Um dia depois, eles foram soltos por uma votação na Alerj.

Os deputados são acusados de receber propina para favorecer empresas do setor de construtoras e concessionárias de transporte público, em troca de decisões favoráveis no legislativo fluminense. O Estado, que vive uma grave crise fiscal, teria deixado de receber R$ 183 bilhões, em decorrência de benefícios fiscais em favor de empresas envolvidas no esquema de corrupção existente desde os anos 90, segundo o MPF.

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