Fora da jurisdição

Desembargador liberta prefeito preso por estupro em Alagoas

Malta Marques atesta autoria do delito, mas soltou Edson Mateus

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Edson Mateus assume mandato (Foto: Divulgação)Após negar dois pedidos de liberdade recebidos em seu gabinete, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, autorizou na tarde desta segunda-feira (23) a libertação do prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva (PRB), que estava preso desde o dia 15 de novembro de 2016, após ser denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) por estupro de vulnerável, em decorrência de vídeo encontrado durante investigação de crimes eleitorais.

Apesar de considerar que a prisão do prefeito foi bem fundamentada, o desembargador ateve-se à análise de que o estupro de um casal desacordado, com participação de uma criança, aconteceu fora do território da jurisdição da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, de Santa Luzia do Norte. E libertou Edson Mateus por constatar que o local onde ocorreram os crimes atribuídos ao prefeito é uma chácara localizada no bairro do Rio Novo, em Maceió, conforme Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI, fornecido pela Prefeitura Municipal de Maceió.

“Muito embora a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente seja bem fundamentada e fulcrada nos pressupostos legais do art. 312 do Código de Processo Penal, o artigo 648, inciso III do Código de Ritos preconiza, verbis: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; Portanto, induvidoso que, diante da leitura do preceptivo legal mencionado, tendo o suposto delito ocorrido na Comarca de Maceió, é territorialmente incompetente o Juízo da Comarca de Santa Luzia do Norte para apreciar e/ou decretar qualquer medida constritiva”, argumentou Malta Marques, em sua decisão.

Malta Marques atesta autoria (Foto: Caio Loureiro/TJ)

NOVA PRISÃO

O desembargador ainda expôs que o artigo 567 do Código de Processo Penal anula atos decisórios proferidos pela autoridade judicial reconhecidamente incompetente. Sua decisão, no entanto, não impede que o prefeito Edson Mateus seja novamente preso por nova decisão de um juiz competente, segundo as palavras do próprio Malta Marques.

O prefeito Edson Mateus tomou posse em 1º de janeiro, foi carregado nos braços por eleitores, mas não assumiu o exercício do mandato. Segundo a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, um vídeo encontrado em um celular do político comprova a sua participação em atos libidinosos praticados, na presença de uma criança, contra um casal que estava dormindo.

Em decisão anterior, Malta Marques considerou que existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia. O desembargador afirma que, pela documentação acostada, verifica-se que se encontram preenchidos os pressupostos para recebimento da denúncia: prova da materialidade e indícios da autoria.

A defesa do prefeito alega que o casal vítima do estupro denunciado pelo MP teria consentido os atos libidinosos.

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