Cara dura

Defesa da Odebrecht diz que ‘destruir’ significa ‘rebater’

Segundo advogados, não há 'remoto comando' para destruir provas

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Os advogados da Odebrecht entregaram petição na noite desta terça-feira, 23, ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, em que afirmam que o bilhete encontrado com o presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, com a expressão ‘destruir e-mail sondas’ não significa intenção dele em eliminar provas.

“As anotações não continham o mais remoto comando para que provas fossem destruídas, e que – à toda evidência – a palavra destruir fora empregada no sentido de desconstituir, rebater, infirmar a interpretação equivocada que foi feita sobre o conteúdo do e-mail”, diz o documento subscrito pelos advogados criminalistas Dora Cavalcanti, Augusto de Arruda Botelho e Rodrigo Sánchez Rios.

O bilhete de Marcelo Odebrecht foi encontrado na manhã da segunda-feira, 22, na Custódia da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso desde sexta-feira, 19, por suspeita de cartel e corrupção.

Os investigadores da força-tarefa da Lava Jato avaliam que o bilhete encontrado com o empresário, na segunda-feira, 22, significa que ele estaria passando orientação para destruição de provas

Para os defensores da empreiteira “as considerações do ilustre delegado que se seguiram fazem antever a lastimável determinação de criar uma celeuma onde não existe”.

Os advogados da empreiteira, no entanto, são categóricos. “A fim de evitar tumulto, optou a defesa por narrar esses fatos diretamente a Vossa Excelência, de modo a preservar o assistido (Marcelo) e seus advogados de ter que enfrentar hipótese que muito se assemelha a um ‘flagrante preparado’.

Os advogados destacam que ‘o sentido absolutamente neutro e próprio do combate jurídico do termo destruir, aniquilar, refutar, emana cristalino da leitura das demais anotações registradas nas duas folhas sulfite fotografadas antes de serem entregues aos patronos’.

“Afinal, abaixo das palavras “destruir e-mail sondas” estão registrados os argumentos e fatos que deveriam ser invocados para elucidar o teor do dito e-mail apresentado como comprometedor”, pondera a defesa. (AE)

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