CASO DA PETROBRÁS

CVM absolve ex-presidentes da Petrobras em caso sobre capitalização

Rentería entendeu que houve mudança de entendimento sobre a questão

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A Comissão de Valores Mobiliários absolveu os ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli e Maria das Graças Silva Foster das acusação sobre falhas na capitalização da empresa, que lucrou R$ 120 bilhões em 2010. A decisão ocorreu por unanimidade. O relator do processo, Pablo Rentería, entendeu que não houve negligência por parte dos acusado. Além de Gabrielli e Foster, eram réus o ex-diretor financeiro da Petrobras Almir Barbassa, e o diretor do Bradesco Bruno Boetger. 

O inquérito investigava suposta indução do investidor ao erro, ao não esclarecer que os compradores de ações preferenciais não teriam direito a obter poder de voto em caso de não pagamento de dividendos por três anos consecutivos, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas. Na avaliação de Barbassa, o que a área financeira da estatal fez durante a gestão dele foi "um bom trabalho". "Não temos nada errado, apesar do que aconteceu na Petrobras", declarou Barbassa, antes de deixar a CVM.

O processo sobre a capitalização foi aberto em 2015 após questionamentos de minoritários em assembleia de acionistas que avaliou o prejuízo de R$ 21,587 bilhões em 2014, provocado por baixas contábeis no valor projetos investigados pela Operação Lava Jato. No encontro, a estatal afirmou que não daria direito de voto caso o prejuízo se repetisse pelos dois anos seguintes -o que, de fato, aconteceu. A Petrobras alegou que a Lei do Petróleo, de 1997, determina que os preferencialistas nunca terão esse direito. A acusação argumentava, porém, que o prospecto da capitalização, lançado em 2010, deixa margem de dúvidas neste caso.

O texto diz que as ações preferenciais "não têm direito de voto nas deliberações das nossas assembleias gerais de acionistas, exceto em circunstâncias especiais, incluindo na eventualidade de deixarmos de pagar a esses acionistas o dividendo mínimo prioritário a que fazem jus, de acordo com nosso estatuto social, por três exercícios consecutivos".

Rentería entendeu que houve uma mudança de entendimento sobre a questão e que os acusados não poderiam ser penalizadas por isso. Disse ainda que o fato de a Petrobras ter contratado escritórios de advocacia para rever o prospecto na época da capitalização mostra "diligência" da empresa. As informações são da Folha de S. Paulo

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