CPMI da JBS quer delatados com o direito de saber que são investigados
Procuradores veem na proposta uma tentativa de inviabilizar acordos
Relatório da CPI mista da JBS apresentado nesta terça-feira, 12, prevê uma regulamentação para a delação premiada que modificaria o uso do instrumento. Uma das propostas é que os delatados sejam notificados de que o acordo foi fechado – e que eles foram citados – antes da homologação do acordo. Na prática, isso faria com que futuros investigados fossem avisados de que estão na mira dos investigadores.
O item “proposição legislativa para regulamentação da delação premiada” consta no relatório parcial elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). No artigo 6º do projeto, o parlamentar estipula: “Concluídas as negociações sobre o acordo de delação premiada, o Ministério Público cientificará as pessoas delatadas, que terão o prazo de 15 dias para impugnar o acordo e juntar documentos comprobatórios”. No artigo seguinte, o projeto estipula que depois dos 15 dias, o MP encaminhará a delação, junto com as impugnações, ao juiz para homologação. “Quanto mais tempo o investigado tiver para produzir elementos comprobatórios melhor”, disse Damous.
A homologação do juiz é considerada crucial para que o acordo de delação possa ser usado em medidas de investigação – como pedidos de quebra de sigilo bancário e telefônico, buscas e apreensões ou prisões preventivas. A delação costuma ser mantida em sigilo para que evitar a retaliação ao delator e a destruição de provas que podem ser úteis à investigação.
A proposta incluída no relatório é considerada temerária por procuradores, que veem nisso uma tentativa de inviabilizar os acordos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) até o momento não aceita a impugnação de acordos de delação pelos delatados.
O projeto também estipula que só poderão firmar acordos de delação os investigados que estiverem em liberdade – presos, portanto, não poderiam lançar mão do instituto como instrumento de defesa.
Outro ponto controverso na propositura da CPI é sobre o que fazer quando uma acordo de delação é rescindido. Hoje, nesses casos, as provas e informações trazidas pelo colaborador ainda podem ser utilizadas em processos judiciais. A CPI defende que "serão nulas todas as provas obtidas através do acordo de delação premiada rescindido". Nesse cenário, pelo novo modelo proposto pelos deputados, todas as informações prestadas e entregues pelo empresário Joesley Batista e pelo lobista Ricardo Saud, da JBS, inclusive as que apontam para crimes cometidos pelo presidente Michel Temer e seu grupo político, teriam que ser anuladas. (AE)