Lei Anticorrupção

Contadores orientam empresas para que não sejam pegas

Empresas já se preparam para não cair nas "garras" da nova lei

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corrupçãoO Conselho Federal de Contabilidade informou nesta quinta-feira (30) que vai estimular o controle interno e auditorias dentro das empresas para evitar que elas sejam pegas na Lei Anticorrupção, que começou a valer nesta quarta-feira (29). Pela nova norma, firmas envolvidas em atos de corrupção podem ser punidas com a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto, garantindo assim punição da companhia independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos.

Segundo o contador Enory Luis Spinelli, integrante do CFC, criar mecanismos para evitar o desvio de conduta é a melhor saída. Aos contadores, a orientação é seguir a conduta ética  e os atos normativos que regem a profissão. ?É importante que os empresários invistam na segurança e na confiabilidade de seus negócios?, afirmou. ?Com a nova lei, cresce a necessidade de aprimorar os controles internos, a disciplina contábil, a qualidade nos relatórios de controladoria e de um processo regular de auditoria interna, de modo a disciplinar e garantir a segurança dos controles, a boa conduta da equipe e a ética na empresa?, ressalta.

O contador  Spinelli também afirma que a auditoria externa pode ser uma grande aliada da empresa. ?O relatório de auditoria externa é a certificação de que a companhia adota adequados procedimentos de controles e de conduta funcional que espelham credibilidade e confiança possível de serem atestadas por investidores, clientes, credores, acionistas, pelo mercado de capitais e, também a própria sociedade?, explicou.

A norma ainda prevê a responsabilização judicial, que pode resultar em perda de bens, suspensão ou interdição parcial de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.

A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e faz parte de mais um dos compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional e os crimes previstos na lei da lavagem de dinheiro.

 

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