Mensalão

Condenado no mensalão, Pizzolato é solto em liberdade condicional

Ele teve liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso

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O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatoformalizou há pouco, na Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, os termos de sua liberdade condicional. A formalização aconteceu durante audiência na tarde desta quinta-feira, 28. Pizzolato seguiu para o Conselho Penitenciário para procedimento administrativo.

Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no mensalão, Pizzolato teve liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão, do dia 19, foi publicada nesta quarta, 27, pelo tribunal. Agora liberado, Pizzolato deverá seguir obrigações estabelecidas pela VEP. Ele também deve continuar o pagamento das parcelas de multa a que foi condenado.

O juiz Vinicius Santos Silva, responsável pela audiência, determinou que Pizzolato deve comparecer bimestralmente na VEP, comunicando sua ocupação. Ele também não pode se afastar do território do Distrito Federal sem prévia autorização judicial, nem mudar de residência sem comunicar previamente. Pizzolato também deve recolher-se diariamente em sua residência a partir das 22h.

Durante a audiência, também foram decididas as questões do pagamento de multa. "Manter em dia o pagamento das parcelas referentes à pena de multa, ficando desde já advertido de que o inadimplemento ensejará a revogação do livramento condicional".

Pizzolato também deverá apresentar à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1.ª Região, no prazo de 30 dias, "a garantia real ou fidejussória, necessária ao parcelamento de débitos acima de R$ 1.000.000,00, nos termos da Portaria MF n. 520, de 03 de novembro de 2009", finaliza o documento da condicional.

BARROSO ALEGA BOM COMPORTAMENTO NA DECISÃO

Na decisão, Barroso alegou o cumprimento de mais de um terço da pena, "bom comportamento carcerário" e bons antecedentes de Pizzolato – que já foi considerado foragido após ter fugido para a Itália em 2013. Ele foi extraditado para o Brasil em 2015. "Estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do livramento condicional, inclusive porque as peças que instruem este processo revelam que o requerente tem aptidão para prover a sua própria subsistência, mediante trabalho honesto", decidiu o ministro.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Papuda e, desde maio, está no semiaberto.

PROGRESSÃO É CONDICIONADA A PAGAMENTO DA MULTA

Em sua decisão, Barroso lembrou que Pizzolato, em maio de 2017, já havia reunido os requisitos necessários à progressão para o regime semiaberto, no entanto, considerado o inadimplemento da pena de multa, a progressão ficou condicionada ao início do pagamento das prestações.

Segundo o relator, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o débito da multa foi inscrito em Dívida Ativa da União "havendo o sentenciado comprovado a adoção das medidas necessárias à formalização do acordo de parcelamento do débito".

O ministro deu o livramento condicional a Pizzolato, 'desde que observadas as condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em especial prestar a garantia exigida pela Fazenda Nacional, mantendo-se o regular pagamento das parcelas ajustadas'.(AE)

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