Retrocesso

Comissão Especial aprova a proibição do aborto até em casos de estupro

Para entrar em vigor, é preciso análise do texto no plenário das duas Casas do Congresso

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A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (8), por 19×1, a proibição do aborto mesmo em casos de gestação decorrente de estupro, risco de vida para a mulher e feto com má formação do cérebro, anencefalia.

Agora falta a análise de 11 destaques inseridos nas duas PEC. Para entrar em vigor é preciso passar pelo plenário da Câmara e do Senado.

A princípio o colegiado estava reunido para analisar duas propostas de emenda à Constituição, PEC 181/15 de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e a PEC 58/11 do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), que tratam da ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro.

Entretanto, o relator da comissão, deputado Jorge Mudalen (DEM-SP), da bancada evangélica, optou por um novo texto, onde argumenta que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção, ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.

Deputados de oposição tentaram adiar a votação da PEC. A deputada Érika Kokay (PT-DF) argumentou que o parecer do relator trata de tema estranho ao da proposta original. Mas o presidente do colegiado, deputado Evandro Gussi (PV-SP), justificou que Mudalen pode incluir o ponto, desde que não fuja com a relação do tema central da PEC original. Para a  deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) essa medida pode inviabilizar o aborto até nos casos que já são permitidos.

Artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Originalmente a  PEC 181/11, do senador Aécio Neves (PSDB-MG) era sobre a ampliação de direitos trabalhistas como o aumento do tempo da licença-maternidade para mulheres cujos filhos nasceram prematuros. “altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para estender a licença maternidade em caso de nascimento prematuro à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado".

A Comissão Especial aprovou, além da proibição da prática do aborto independente das circunstâncias da gestação, a ampliação da licença maternidade para mães de bebês prematuros.

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