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Comissão aprova abono salarial para funcionários de pessoa física

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (03) o projeto que assegura abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo, a empregado contratado por pessoa física, como empregados domésticos, caseiros e trabalhadores rurais contratados por produtores.

A proposta é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e modifica a lei que regulamenta o abono salarial, que previa o beneficio apenas para empregados de pessoas jurídicas. Com a mudança, empregados de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo, também terão direito a receber o abono. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise definitiva.

Pela lei, o benefício é pago para quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo a pessoa estar cadastrado no PIS/Pasep, há pelo menos cinco anos, e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, trinta dias.

Como fonte para custear o abono, empregadores de pessoa física, urbano ou rural passarão a recolher mensalmente a contribuição para o PIS/Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta essa contribuição.

 

 

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