Comissão aprova projeto que torna trote estudantil crime
A pena para esse crime será a detenção de seis meses a dois anos, dependendo do grau de violência
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei PLC9/2009 que altera o Código Penal e o Código Penal Militar para especificar o crime de trote estudantil. O relator da proposta é o senador Cícero Lucena do PSDB da Paraíba.
A partir de agora é considerado crime o trote que constrange estudantes, faz ofensa à integridade física ou moral, expõe a pessoa de forma vergonhosa, ou faz a exigência de bens ou dinheiro, independentemente da destinação. A pena para esse crime será a detenção de seis meses a dois anos, dependendo do grau de violência.
Fica determinado também que as universidades e faculdades devem abrir processo disciplinar contra o aluno que praticar o trote estudantil vexatório. As sanções disciplinares, vão desde multa, suspensão ou desligamento da instituição.
Segundo Lucena a ideia é tipificar penalmente a conduta de trote estudantil por meio de uma lei clara, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais já previstas nos casos de lesão corporal e constrangimento ilegal, que constam no Código Penal.