Prejuízos à educação

CNTE pede que STF anule a 'Lei da Mordaça' de Alagoas

STF julgará lei de candidato de Renan a prefeito de Arapiraca

acessibilidade:

Deputado estadual e autor da polêmica Lei da Escola Livre, que veta nas escolas alagoanas o que chamou de "doutrinação política, ideológica e religiosa" no ambiente escolar, Ricardo Nezinho (PMDB), é o líder em intenção de votos na disputa pela Prefeitura de Arapiraca, no Agreste de Alagoas. Candidato apoiado pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB), o parlamentar elaborou o projeto da lei com o argumento de que protegeria estudantes e garantiria neutralidade e pluralidade no ensino. Mas a Lei Estadual 7.800/2016, alvo de repúdio de acadêmicos do Brasil inteiro, está sendo alvo de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de nº 5580, que foi ajuizada há uma semana no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que pede a suspensão e o reconhecimento de que a lei fere a Constituição Federal. 

Tratada local e nacionalmente por acadêmicos da educação e movimentos sociais como "Lei da Mordaça", a Lei da Escola Livre foi promugada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em maio deste ano, após ter sido vetada integralmente pelo governador e aliado de Nezinho, Renan Filho (PMDB).

O STF determinou, nesta segunda-feira (29), que Renan Filho e o presidente do Legislativo Luiz Dantas (PMDB) sejam ouvidos em até cinco dias, sobre a medida cautelar que pede a suspensão dos efeitos da lei. 

A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, também relator da ADI 5537, ajuizada em maio contra a mesma lei, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE).

De acordo com a assessoria do STF, a CNTE aponta vício formal de iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual quando deveria ser proposto pelo governador, por afetar o regime jurídico de servidor público e as atribuições da Secretaria de Educação. E alega, ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realização”.

Restrições e prejuízos ao ensino

Segundo os trabalhadores em educação, a norma traz “conteúdo aberto e indeterminado” ao vedar aos professores “a prática de doutrinação política ideológica” ou quaisquer outras condutas “que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”. A seu ver, os conteúdos da lei “restringem de forma desproporcional a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, e colocam os agentes estatais de ensino “em posições delicadas ante as diversas interpretações e falhas humanas de terceiros, que terão direito de abrir processos e exigir punições em caso de ausência dessa ‘neutralidade’, da suposta ‘prática de doutrinação’ e do ‘induzimento’”.

Assim como fez Renan Filho em seu veto, a CNTE utilizou o artigo 206, da Constituição da República, cujo  inciso II afirma que o ensino será ministrado com base naquelas liberdades fundamentais, que não podem ser restringidas “por meio de termos abertos e indeterminados, sob pena de resultar em arbitrariedades e agressão ao devido processo legal”.

Para a entidade, o programa Escola Livre pode comprometer a educação, “uma vez que deixará ao alvedrio do denunciante e da autoridade responsável em aplicar a punição escolher quais são os conteúdos passíveis de restrição, uma vez que a lei não o fez”, e deixará os professores sujeitos “a avaliação discricionária da autoridade que irá punir uma conduta que sequer poderá ser aferida no plano teórico”.

Entre os preceitos constitucionais apontados como violados pela CNTE estão o do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso III), o da competência da União para legislar sobre educação (artigo 24, inciso IX) e o da autonomia das universidades (artigo 207).

A confederação pede liminar para a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade formal e material. 

Prestes a ser prefeito

Levantamento do Instituto Paraná Pesquisas, divulgado na última sexta-feira (26) pela TV Pajuçara, que mostrou Ricardo Nezinho com 36,2% da preferência do eleitorado consultado no município; seguido pelo candidato Tarcizo Freire (PP), com 25,6%; e pelo candidato Rogério Teófilo (PSDB), com 18,7% das intenções de voto. Lindomar Ferreira (PSOL) foi escolhido por 1,9% dos eleitores pesquisados.

O candidato Lindomar Ferreira obteve percentual mais alto de rejeição do eleitor pesquisado, com 27,1%, mas devido à margem de erro da pesquisa, estimada em 4 pontos percentuais para mais ou para menos, há empate técnico com Ricardo Nezinho, que tem obteve 22,2% da rejeição do arapiraquense.

Tarcizo Freire obteve rejeição de 19,9%; e Rogério Teófilo conquistou 18,8% da antipatia do eleitorado pesquisado. Uma parcela de 16,9% dos entrevistados respondeu que poderia votar em todos os candidatos. E 14,1% disseram que não sabem ou preferem não opinar. 

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Quando apresentados os nomes dos candidatos aos entrevistados, 9,7% declararam voto em branco ou nulo e 7,9% não sabem ou não responderam.

A pesquisa foi encomendada pelo Pajuçara Sistema de Comunicação, e está registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) sob o protocolo Nº AL-05252/2016. Foram ouvidos 680 eleitores entre os dias 22 e 25 de agosto de 2016.

O Diário do Poder tentou contato com Ricardo Nezinho, mas seu telefone estava desligado, no início da tarde desta terça-feira (30).

(Com informações da Assessoria do STF)

Reportar Erro