DESPREZO POR DEVERES

CNJ demite por corrupção servidor da Direção do TJ de Alagoas

Flávio José Baltar Maia pediu R$ 100 mil por decisão, diz CNJ

acessibilidade:

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de demissão ao servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Flávio José Baltar Maia, vulgo "Bozó" acusado de pedir dinheiro para influenciar decisões judiciais do órgão onde trabalha. O servidor já foi lotado no gabinete do desembargador Washington Luiz Damasceno, investigado por corrupção e homicídios, que foi afastado do cargo pelo CNJ, em 28 de junho de 2016, quando presidia o TJ.

O processo, que puniu o filho do desembargador aposentado que dá nome ao Fórum da Capital Jairon Maia Fernandes, havia sido instaurado inicialmente pelo próprio TJ de Alagoas, mas 12 dos 15 desembargadores que julgariam o caso se declararam suspeitos para participar do julgamento, impedindo a formação do quórum mínimo exigido.

O servidor chegou a ser preso em março de 2010, por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital, especializada em julgar organizações criminosas em Alagoas, sob a acusação de pedir R$ 100 mil para reverter uma decisão da 1ª Câmara Cível, desfavorável à empresa Francal Tecidos Ltda. E, em julho de 2012, o caso foi avocado e passou a ser investigado pelo CNJ. Mesmo assim, até ontem, o servidor, estava lotado na Direção Geral do Tribunal, com salário bruto de mais de R$ 13 mil.

Relator condenou atuação vexatória de Baltar Maia (Foto: Glaucio Dettmar)

“A conduta do servidor Flávio José Baltar Maia, aqui reconhecida, caracteriza grave desvio funcional que atinge a própria imagem do Poder Judiciário estadual, a quem compete o dever de julgar com imparcialidade a vida dos jurisdicionados”, afirma o voto do conselheiro-relator Carlos Levenhagen.

O processo traz trechos de gravações ambiental feitas pelo proprietário da empresa com o servidor, em que eles conversam sobre a possibilidade de reversão da decisão judicial, que envolvia um imóvel da empresa com valor estimado em R$ 2 milhões.

No caso do processo criminal, o servidor foi condenado, em 1ª instância, à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão. A penalidade, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além da perda do cargo. O caso aguarda o julgamento de um recurso em trâmite no TJAL.

'NÃO FOI BRAVATA’

Em seu voto, o relator do processo no CNJ, conselheiro Carlos Levenhagen, afastou argumentos apresentados pela defesa do servidor, como o de nulidade da gravação ambiental utilizada como prova e o de que os diálogos seriam “meras bravatas”, sem consequências práticas. Segundo o conselheiro, as gravações mostram que houve uma progressão das tratativas entre o servidor e o proprietário da empresa, chegando ao ponto em que o servidor afirma ser possível reverter a decisão, o que caracteriza desvio funcional na conduta do servidor. 

“A construção de uma Justiça sólida e íntegra não comporta a presença de agentes públicos que atuem de forma vexatória, afastando a necessária imparcialidade na apreciação das demandas apresentadas”, conclui.

Seguindo o voto do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário entendeu não haver prova ou informações que indiquem participação dos desembargadores no “esquema” proposto pelo servidor. O voto lembra ainda que foram os próprios magistrados que fizeram a denúncia que resultou na abertura do PAD.

Ao final, a decisão judicial desfavorável à empresa foi mantida. “A realidade supra não afasta a gravidade da conduta imputada ao Requerido, nem muito menos a constatação de que agiu em desprezo aos deveres do agente público, cuja retidão é sempre esperada. O princípio constitucional da moralidade administrativa impõe ao servidor a obrigação de jamais desprezar os elementos éticos de sua conduta”, afirma no voto o conselheiro Carlos Levenhagen. 

A Diretoria de Comunicação do TJ de Alagoas enviou nota ao Diário do Poder, afirmando que tomará as medidas cabíveis, assim que for notificado da decisão. Leia a nota: "Em resposta aos pedidos de esclarecimentos formulados pela imprensa alagoana acerca de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em desfavor do servidor Flávio José Baltar Maia, a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) vem a público esclarecer que não foi oficialmente notificada da mesma e, assim que for, tomará as providências cabíveis ao seu cumprimento".

O Diário do Poder não conseguiu contato com o servidor demitido. (Com informações da Agência CNJ de Notícias)

Reportar Erro