Dez Medidas convertidas

Chefe do MPF de AL compara tática do Congresso à da máfia italiana

Rodrigo Tenório apela para Senado rejeitar leis 'salva-ladrões'

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Ao defender que o Senado rejeite as inovações aprovadas na Câmara e traga o projeto das Dez Medidas contra a Corrupção para o trilho traçado pela Comissão Especial, o procurador-chefe do Ministério Pùblico Federal em Alagoas (MPF/AL) Rodrigo Tenório disse que seria lamentável se o Brasil da Lava Jato percorresse o mesmo caminho da Itália na Operação Mãos Limpas, com a forte reação do sistema político, aprovando leis conhecidas como “salva ladrões”. 

Ele comparou a estratégia da classe política brasileira à estratégia da máfia italiana, que reagiu para retirar a credibilidade do MP e do Judiciário, com uma campanha de mídia, proibindo prisões preventivas em crimes contra a administração e dificultando muitíssimo o combate à corrupção.

“O resultado é que o impacto inicial das Mãos Limpas foi sendo enfraquecido até tornar-se fraquíssimo. Apenas 30% dos processados cumpriram efetivamente pena e hoje o combate á corrupção é pior do que antes. Queremos que no Brasil as atuações do MP e do Judiciário, como na Lava Jato, acabem em pizza recheada com prisões de promotores e juízes e prêmios aos ladrões do erário? Será mesmo que precisaremos ir ao STF para tentar tirar do ordenamento normas penais gritantemente inconstitucionais que servem apenas à vingança de alguns?????”, questiona Rodrigo Tenório.

O chefe da Procuradoria da República em Alagoas afirmou que não sobrou nada de relevante das propostas iniciais das Dez Medidas contra a Corrupção, após a aprovação desta terça-feira (29), na Câmara dos Deputados. Para Tenório, as medidas contra corrupção inicialmente propostas por mais de dois milhões de brasileiros ao Congresso Nacional foram convertidas em normas pró-corrupção.

Ele lembrou que a Comissão Especial da Câmara rejeitou algumas das proposições e encaminhou texto ao Plenário mantendo cerca de 60% das medidas sugeridas. Mesmo assim, avalia que o relatório da comissão especial merecia todo o apoio, pois, se aprovado, seriam obtidos com ele avanços relevantes.

Porém, Tenório critica o fato de o plenário da Câmara ter ido muito além da natural rejeição das medidas. “O que não é razoável é a transformação de projeto voltado ao combate à corrupção em normas pró-corrupção. O que foi aprovado nada tem a ver com as 10 medidas: trata-se de projeto novo, que rejeitou todas as melhorias relevantes no sistema processual penal e que servirá para manietar e intimidar juízes e promotores. Até a tão falada ‘anistia do Caixa 2’, diante do que se aprovou, seria menos prejudicial.”, critica.

Ataque à independência

Rodrigo Tenório afirma que a suposta criação de crimes de responsabilidade ou de abuso de autoridade para membros do Ministério Público e do Judiciário, através da Emenda 4 do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), no texto final, servirá somente à proteção de criminosos do colarinho branco e à perseguição, retaliação e intimidação de membros do MP e do Judiciário. A emenda foi abraçadas por 311 parlamentares.

“Nunca houve tamanho ataque à independência desses órgãos. Os crimes que a Emenda 4 quer criar são tão abertos, com conceitos tão subjetivos como ‘quebra de decoro’ ou ‘juízo depreciativo sobre manifestações funcionais’, que servirão à criminalização do agir independente e regular de membros do MP e da Magistratura. Mais: será permitida a investigados, réus ou até a seus ‘laranjas’ o oferecimento da ação penal contra promotores, procuradores e juízes. O exercício legítimo da função dos membros do MP e do Judiciário foi transformado em atividade de altíssimo risco pessoal, capaz de gerar prisão e perda de cargo”, defendeu.

O chefe do MPF defendeu ainda que a justificativa para os crimes de abuso de autoridade é equivocada. Ele esclarece que integrantes do MP e do Judiciário, ao contrário do que disseram congressistas, não estão acima da lei e não são punidos apenas com aposentadoria compulsória. Explica ainda que esta é apenas uma das sanções disciplinares previstas para juízes na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“Promotores e juízes respondem em quatro esferas: civil, criminal, de improbidade administrativa e disciplinar. Podem ser processados como qualquer cidadão. Se a pena a eles imposta ultrapassar um ano nos crimes com violação de dever, perderão o cargo e a remuneração a ele inerente (art. 92 do Código Penal). Se a pena ultrapassar quatro anos, em qualquer caso, a consequência é a mesma. Diga-se o mesmo quanto às condenações por improbidade administrativa”, argumentou, ao lembrar que merece apoio a PEC existente no Congresso para extinguir a aposentadoria compulsória.

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