Senado

CCJ aprova indicações para CNJ e Conselho Nacional do MP

Senadores aproveitaram para questionar sobre reforma trabalhista e supersalários

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou dois nomes para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e da desembargadora Daldice Santana, candidata a mais um mandato no CNJ.

Já para o Conselho Nacional do Ministério Público foi aprovado o nome do juiz Luciano Nunes Freire. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) questionou o grau de parentesco do juiz com o ministro Napolão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável pela nomeação. Nunes Freire rebateu dizendo que não se enquadra na súmula sobre nepotismo por ser um servidor concursado e que o ministro não participou da nomeação.

Reforma trabalhista

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) aproveitou para questionar o ministro Aloysio Corrêa da Veiga sobre a reforma trabalhista. Para Monteiro, uma das críticas as mudanças na CLT é quanto a prioridade das negociações coletivas sobre a legislação. No entanto, Corrêa da Veiga disse que a principal questão não é o negociado sobre o legislado, mas o próprio sistema sindical brasileiro. Ainda de acordo com o ministro, uma boa negociação só se dá quando empresa e empregado tiverem a mesma força. 

“Essa paridade só poderá ser obtida mediante uma negociação coletiva, que precisa ter representatividade. E essa representatividade só se adquirirá no futuro se houver uma reforma muito mais profunda do sistema sindical brasileiro.”

Os supersalários também foi alvo de discussão, iniciada por Kátia Abreu (PMDB-TO). A senadora criticou a demora de alguns órgãos do Judiciário para cumprir o teto constitucional do funcionalismo. Quem respondeu aos questionamentos da peemedebista foi a desembargadora Daldice Santana, que disse que o conselho tem atuado para uniformizar as legislações locais e interpretações que permitem ganhos acima do limite, que hoje é de R$ 33.700. 

“Vai demorar algum tempo para que identificar em cada tribunal e fazer a correlação entre aquela parcela e as suas respectivas verbas de contribuição. Teto é o teto, efetivamente, mas tem essas autorizações de verbas indenizatórias. Precisa se identificar o que efetivamente é atribuído como verba indenizatória”, concluiu Santana.

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