Censura a imprensa

Candidatos tentam recolher jornais e fechar rádios para evitar notícias negativas

Somente nesse período eleitoral são 33 ações com esse intuito

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Para evitar a publicação de "notícias negativas" políticos estão recorrendo a Justiça Eleitoral para que emissoras de rádios sejam fechadas, programações suspensas e períodicos recolhidos. O mais recente caso, ocorreu na última terça-feira (27) contra o Jornal Extra, no Rio de Janeiro.

Segundo dados da plataforma da Associação Brasileira de Jornalismo (Abraji), somente nestas eleições, ao menos 33 ações foram expedidas com esse intuito. Sendo 26 ações judiciais pelo recolhimento de períodicos e 7 solicitando o fechamento de emissoras de rádio, ou pela suspensão de programação.A maioria das alegações são de difamação, em segundo lugar vem violação à legislação eleitoral.

Os candidatos, na maioria dos casos, argumentam que as notícias e críticas, veiculadas em jornais,  se assemelham a propagandas eleitorais negativas. Chegando em alguns casos, a pedir que a justiça determine a proibição das publicações que possam ofender candidatos.

Em relação as emissoras de rádio, uma pede que a emissora seja fechada e que os equipamentos sejam lacrados até o fim do pleito. Três requerem a suspensão por 24 horas, ou mais, de toda a programação da rádio e outras três tentam suspender um programa específico.

Veja alguns exemplos desses casos.

Recolhimento de Jornais:

Candidato a prefeito da cidade de Cristalina, Daniel Sabino Vaz (PSB), contra o Jornal do Mota, em Goiás. No processo, ele se queixa de notícia que do jornal que o acusa de prática de caixa-dois em um esquema de corrupção. Além de pedir que o jornal seja retirado de circulação, pede o periódico se abstenha de publicar conteúdo ofensivo a ele.

Em caso parecido em Assis (SP), o candidato José Aparecido Fernandes (PDT) entrou com processo alegando que o Jornal de Assis divulgou matéria inverídica, e pede busca e apreensão da chapa-matriz da publicação.

O candidato Marcelo Puppi (DEM)  (Campo Largo-PR), conseguiu que o juiz impedisse a circulação do Jornal A Gazeta Metropolitana após alegar que o jornal publicou matéria difamatória sobre condenação dele no Tribunal de Contas.

Suspensão de rádios:

Em Campo Maior (PI), uma ação alega que o programa de rádio favorece o candidato adversário e pede fechamento da Rádio. “ Pugnaram pelo deferimento de medida liminar inaudita altera pars, para que seja fechada a emissora e lacrados os equipamentos transmissores pela Justiça Eleitoral até o final do pleito. Requer, alternativamente, a suspensão da programação normal da emissora reclamada”.

Ação contra a Rádio Cultura de Paulo Afonso que alega que o programa exibiu crítica ao candidato Luiz Barbosa de Deus (PSD). Pede que a rádio evite de criticar candidato (censura prévia) e que sua programação seja suspensa. “Requer, ao final, a concessão de medida liminar para ordenar que a representada se abstenha de disseminar opinião contrária aos candidatos da representante e a suspensão da programação normal da representada pelo prazo de 24 horas”.

Plataforma CTRL+X

Segundo os dados da plataforma desde agosto de 2014, são 2205 ações na Justiça contra a divulgação de informações.

No âmbito eleitoral o estado de São Paulo é o líder com 222 ações, seguido do Paraná com 148 ações e Minas Gerais que aparece em terceiro lugar com 101 ações.
Entre os partidos em que os candidatos mais moveram ações para retirada de conteúdo, o PSDB lidera com 231 pedidos, depois vem o PMDB com 185 e o PT em terceiro lugar com 175 solicitações.
Em relação às reclamações, alegação de difamação tem 445 ações, em segundo vem violação à legislação eleitoral com 444 e difamação, violação à legislação eleitoral acumula 325 ações.

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