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Câmara conclui votação de lei que define terrorismo

Trecho que abria brecha para criminalizar protestos foi retirado

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Os deputados excluíram o trecho que tipificava também como ato terrorista as manifestações sociais, sindicais, religiosos, que tenham com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais – incluído no Senado após proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A aprovação do projeto de lei que tipifica o terrorismo era considerada prioritária pelo governo. Além da preocupação com ataques durante as Olimpíadas deste ano no Rio, organismos internacionais pressionaram o governo brasileiro a aprovar a nova legislação, sob pena de incluir o Brasil em lista que indicaria alto risco de transações financeiras no País. 

Outra diferença entre os textos está relacionada ao conceito de terrorismo. Pela redação aprovada na Câmara, terrorismo é tipificado como a "prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública". O texto do Senado se omitia em relação ao patrimônio.

O texto final aprovado prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas. 

Atualmente a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.

De acordo com o texto, fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

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