'Conduta anticompetitiva'

Cade abre processo contra taxistas 'anti-Uber'

Até o fim do debate institucional, Uber deve ser concorrente legítimo

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo para investigar denúncias sobre condutas anticompetitivas praticadas por taxistas contra a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte de passageiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).

As denúncias foram apresentadas pela empresa Uber do Brasil Tecnologia e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília. Depois de aberto o processo administrativo, representantes dos taxistas e da empresa Uber terão 30 dias para apresentar os argumentos.

Segundo as denúncias, os taxistas teriam utilizado meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado. 

Para o Cade, enquanto a atual controvérsia jurídica acerca da legalidade do Uber não for esclarecida pelos Três Poderes, a empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra e não pode ser alvo de condutas anticompetitivas previstas na Lei de Defesa da Concorrência. 

Em instrução preliminar, o Cade verificou a existência de um suposto abuso de direito de petição em três ações judiciais movidas por representantes dos taxistas – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation. Essas ações apresentaram o mesmo objeto e foram ajuizadas em diferentes foros. Há indícios de que as ações teriam como objetivo burlar as regras de distribuição dos processos e julgamento para dificultar a defesa da Uber e, assim, alcançar decisão contra a empresa. De acordo com o Cade, as demais ações judiciais analisadas foram ajuizadas pelos taxistas de maneira legítima e não abusiva.

O Cade identificou ainda, em fase preliminar, indícios de que alguns taxistas teriam usado de violência e grave ameaça contra motoristas do Uber e passageiros do aplicativo. Essas ações teriam gerado um clima real de ameaça à atuação de rivais, o que poderia causar efeitos anticoncorrenciais para entrada e o desenvolvimento da empresa no mercado, além de limitar a escolha dos consumidores.

Para o presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxi e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi-DF), Sérgio Aureliano e Silva, a decisão do Cade pode abrir precedentes para funcionamento de qualquer transporte clandestino. ”Se o Cade decidiu isso [abrir o processo administrativo], qualquer um pode pegar seu carro e fazer transporte pirata. Só cobramos do governo a legalidade do Uber. Eles não têm autorização e regras para serem seguidas”, disse. O Sinpetaxi-DF é um dos citados no processo administrativo. A Agência Brasil não conseguiu contato com representante do Uber até a publicação do texto.

O Rio de Janeiro foi a primeira cidade do país a ter o serviço do Uber, em 2014. O aplicativo funciona também em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre. Taxistas já promoveram protestos em várias cidades contra a atuação do aplicativo. (ABr)

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