3º árbitro

BNDES diz que 3º árbitro do processo com JBS deve ser aprovado pelas duas partes

O presidente da arbitragem é escolhido pelos dois árbitros indicados pelas parte, BNDES e JBS

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclareceu que o terceiro árbitro do processo de arbitragem com o frigorífico JBS tem que ser aprovado pelos dois outros árbitros. A diretora de mercado de capitais do banco, Eliane Lustosa, que o BNDES já indicou seu árbitro no processo, assim como a JBS. Agora, falta escolher o terceiro árbitro.

“Já indicamos o árbitro da nossa parte. São três. Eles indicaram o deles, nós indicamos a nossa parte, agora eles escolhem o presidente do “tribunal” que vai julgar o caso. É um processo que vai andando. A gente não controla o tempo”, disse Eliane, em nota publicada mais cedo.

A assessoria de imprensa do BNDES esclareceu que quem escolhe o presidente da arbitragem são os dois árbitros indicados pelas partes, e não pela JBS, como poderia parecer que a diretora sugeriu na declaração. Na prática, o nome do terceiro árbitro tem que ser aprovado pelas duas partes, mesmo que seja indicado por uma delas.

O BNDES está em guerra com a família Batista desde agosto, quando convocou a assembleia para propor que a JBS processasse seus administradores. Logo depois, o banco de fomento recorreu à CVM pedindo a suspensão do prazo da assembleia para que o regulador analisasse a hipótese de conflito de interesse – na visão do BNDES, a família Batista não deve votar na decisão sobre processar os administradores, pois eles mesmos participam da administração.

A área técnica da CVM opinou pelo impedimento de voto, mas o colegiado preferiu não se manifestar, dada a complexidade da matéria e o curto espaço de tempo até a reunião de acionistas.

Assim, o BNDES se juntou à Caixa Econômica Federal numa ação na Justiça Federal, que acabou suspendendo a assembleia da JBS. O impasse entre o frigorífico e o BNDES foi encaminhado para arbitragem (método alternativo de resolução de conflitos, sem a participação da Justiça), que decidirá sobre a questão do conflito. (AE)

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