Justiça

Barroso nega liminar a Paulo Henrique Amorim, condenado por injúria racial

A vítima do crime foi o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo

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Ministro Luís BarrosoO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao jornalista Paulo Henrique Amorim, condenado pela por crime de injúria racial. A defesa questionou a condenação pretendendo suspender a execução provisória da pena, já solicitada nas instâncias de origem.

Paulo Henrique Amorim foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em razão de duas matérias publicadas em seu blog “Conversa Afiada”, em setembro de 2009 e março de 2010, contendo críticas à Rede Globo de Televisão e a jornalistas daquela emissora, entre eles Heraldo Pereira.

Na denúncia, o MPDFT afirma que Amorim ofendeu a honra subjetiva do jornalista por ter, em tese, “usado elementos referentes à sua raça e cor”.

Consta do RHC que Amorim foi acusado pela prática dos crimes de racismo e injúria racial. Na primeira instância, a imputação quanto à prática do delito de racismo foi desclassificada para o crime de injúria racial, com o reconhecimento da decadência. Em relação à segunda imputação de injúria racial, o jornalista foi absolvido por atipicidade da conduta.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em exame de apelação interposta pela acusação, afastou a decadência quanto à primeira acusação e condenou-o à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

A defesa de Paulo Henrique Amorim impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a impetração. Os advogados pediram  liminar a fim de impedir a execução provisória da pena. O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o caso não é de concessão da liminar. Para ele, não há risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do condenado, e os autos não evidenciam qualquer ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da medida. Ele determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para se manifestar sobre o caso, de forma a instruir o processo para julgamento definitivo.

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