Prisão imediata

Barbosa defende execução imediata das penas de mensaleiros

O presidente do STF defendeu veemente a execução parcial das penas

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Em clima tenso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, finaliza a sessão do Plenário que julga os embargos de declaração da Ação Penal 470, conhecida por mensalão, discutindo a execução imediata de penas. Barbosa lembrou o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que as penas de 23 dos 25 condenados do mensalão fossem executadas. O presidente do STF disse que a execução imediata da pena deve ser realizada. Ele citou o caso de Marcos Valério, que obteve apenas 4 votos favoráveis em um dos crimes e que não cabe mais embargos infringentes, portanto, tendo transitado em julgado a condenação, salvo pelo crime de quadrilha. Barbosa defende a execução parcial das penas.

Barbosa continuou listando as penas dos outros réus condenados. Sobre Ramon Hollerbach, ele lembrou que só existe a possibilidade de recurso no crime de formação de quadrilha e que, nos demais, a condenação já teve trânsito em julgado. José Roberto Salgado foi condenado por vários crimes por votação unânime, sendo incabíveis embargos infringentes. Barbosa afirmou que a situação de Delúbio Soares e de José Genoino também é semelhante. O presidente ainda destacou que, com exceção de João Paulo Cunha, no qual foi aceito o aceito o segundo embargo de declaração, os outros réus devem ser imediatamente presos. ?Entendo que é imperativo dar início imediato ao acórdão condenatório”, disse Barbosa.

O presidente da Corte solicitou que a determinação da prisão fosse enviada imediatamente à vara de execuções penais do Distrito Federal para cumprir as decisões. Mais uma vez, Barbosa e o ministro Lewandoski discutiram no Plenário. Desta vez, Lewandowski  discordou da condenação imediata dos réus e ressaltou que existe uma novidade no pedido do Procurador-Geral ao pedir a prisão dos réus, incluindo os que ainda podem concorrer.

 

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