Corrupção

Banco do Brasil suspende patrocínio das seleções de vôlei

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O Banco do Brasil suspendeu nesta quinta-feira o acordo de patrocínio das seleções brasileiras de vôlei masculino e feminino, após a conclusão de relatório da Controladoria Geral da União que apontou irregularidades na gestão da CBV (Confederação Brasileira de Vôlei), reveladas pela ?ESPN Brasil?.

?O Banco do Brasil reitera que não irá compactuar com qualquer prática ilegal, ou que seja prejudicial ao esporte e à comunidade do vôlei, e entende ser necessário que a CBV adote novas práticas de gestão que tragam mais disciplina e transparência à aplicação dos recursos?, informou o Banco por meio de nota.

Em resposta às acusações, o ex-presidente da CBV, Ary Graça, divulgou uma nota de esclarecimento, refutando as acusações e reafirmando a confiança na auditoria externa feita nas contas da entidade ? que não apontou nenhuma irregularidade.

Confira a nota na íntegra

O ex-presidente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Ary Graça, esclarece que não teve, até o momento, acesso ao relatório da CGU. Ele refuta as acusações feitas na imprensa e reafirma que auditoria externa da Price na CBV avaliou todos os contratos e não encontrou nenhuma ilegalidade. Em consulta a advogados externos também foi reafirmado que os contratos são absolutamente legais. Estes documentos estão em posse da CBV.

Ademais, houve efetiva contraprestação dos serviços contratados, o que pode ser evidenciado por provas documentais e testemunhais. Notas fiscais, contratos e relatórios são absolutamente claros, com recolhimento de todos os impostos devidos, inclusive os federais. Seria impossível o voleibol brasileiro ter chegado ao ponto que chegou sem a efetiva prestação dos serviços pelas empresas.

O trabalho realizado pelo grupo de experts, durante dois anos, possibilitou o aumento do valor do patrocínio do Banco do Brasil em mais de cem milhões de reais, o que foi profundamente meritório. Esse trabalho foi realizado sem qualquer participação de Ary Graça, o que pode ser comprovado por testemunho das partes envolvidas na negociação.

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