Regulamentação

Ato Médico é sancionado com vetos

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A lei que regulamenta o exercício da medicina, chamada Ato Médico, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, está publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). O Artigo 4º, considerado o mais polêmico  teve nove pontos vetados, inclusive o que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à saúde.

Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.

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