Nova lei

Apresentar preso ao juiz em 24h prejudica o réu

Projeto que obriga apresentar preso em 24h é impraticável e prejudica

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O projeto de lei do Senado que obriga a apresentação de presos em flagrante a um juiz, no prazo máximo de 24h, é no mínimo impraticável, por atentar contra o direito de defesa do réu, além do ?incomensurável custo de deslocamento?, segundo entendimento de pelos menos duas entidades que representam os profissionais envolvidos no assunto: as associações de Magistrados do Brasil (AMB) e de Delegados (Adepol).

Relator, o senador Humberto Costa (PT-PE) nem percebe que o projeto é inócuo: prisões já são notificadas imediatamente ao juiz e à família.

Em julho, se essa lei existisse, só em São Paulo seriam necessárias mais de 350 audiências por dia com juízes, para apresentar presos.

Entidades de juízes e delegados negam que a Convenção de Direitos Humanos determine apresentação ao juiz em 24h, como diz o projeto.

No Senado, o projeto é recebido com reservas pela estranha pressa da ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos), ansiosa por uma ?bandeira?. Leia na Coluna Cláudio Humberto.

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