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Após ações do MPF, 17 cidades prometem expor dados em AL

Municípios foram alvo de a ações por falta de transparência

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Após abertura de ações civis públicas contra o reiterado descumprimento das leis que regulamentam a transparência no poder público, 17 municípios alagoanos firmaram acordo com o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca. Um município, Cacimbinhas, decidiu não firmar o compromisso pela transparência pública e .

Comprometeram-se se a cumprir a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência os municípios de Arapiraca, Batalha, Belém, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro, Taquarana, Olho D'água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás e Traipu.

Essas cidades terão 60 dias, a partir da data do acordo, para fazer a correta implantação do Portal da Transparência no site de cada um dos municípios e tomar uma série de outras medidas para fazer cumprir as leis. A medida permite que cidadãos e possam saber como o dinheiro público é gasto, além de participar da fiscalização da aplicação dos recursos.

A assessoria de comunicação do MPF/AL informou que os acordos foram feitos durante as audiências de conciliação realizadas em 17 de agosto. Na ocasião, o MPF foi representado pelos Procuradores da República Aldirla Pereira de Albuquerque e Manoel Antônio Gonçalves da Silva. As Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MPF, através da procuradora da república Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, tiveram origem no Inquérito Civil no. 1.11.001.000204/2015-96.

O inquérito apurava o descumprimento reiterado das disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) por parte de alguns municípios. As ações foram propostas após as cidades não cumprirem, integralmente, recomendações do MPF sobre o tema.

Pelos acordos, 17 municípios se comprometeram com os pedidos do MPF em ações movidas contra essas cidades, visando a correta implementação do Portal da Transparência. Caso descumpra o que foi combinado judicialmente, cada cidade está sujeita à multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso.

Medidas – Conforme os acordos judiciais, os municípios que assinaram o compromisso terão que regularizar as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado com os links que não estão disponíveis para consulta. Além de implantar o Portal da Transparência, os municípios também deverão mantê-lo funcionando corretamente, inserir e atualizar, em tempo real, as informações exigidas por lei. Dentre as medidas estabelecidas no acordo, destacam-se:

– construção do website do portal da transparência do município;
– disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
– disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
– disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;
– disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;
– quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;
– apresentação das prestações de contas do ano anterior;
– apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;
– apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;
– apresentar o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;
– indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento;
– possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletro?nica (e-SIC);
– possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
– na?o exigir identificac?a?o do requerente que inviabilize o pedido;
– registro das competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;
– telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão público;
– divulgação a remuneração individualizada por nome do agente;
– divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

Inquérito civil e ações propostas

Foram ajuizadas, até o momento, 18 ações civis públicas (ACPs) relativas aos seguintes municípios:

– Arapiraca – ACP no. 0800418-20.2016.4.05.8001 – 12a. Vara Federal em Arapiraca;
– Batalha – ACP no. 0800507-43.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Belém – ACP no. 0800506-58.2016.4.05.8001 – 12a. Vara Federal em Arapiraca;
– Cacimbinhas – ACP no. 0800505-73.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Campo Grande – ACP no. 0800504-88.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Coité do Nóia – ACP no. 0800413-95.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Craíbas – ACP no. 0800503-06.2016.4.05.8001 – 12a. Vara Federal em Arapiraca;
– Feira Grande – ACP no. 0800429-49.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Girau do Ponciano – ACP no. 0800501-36.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Jaramataia – ACP no. 0800500-51.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Lagoa da Canoa – ACP no. 0800499-66.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Limoeiro de Anadia – ACP no. 0800417-35.2016.4.05.8001 – 12a. Vara Federal em Arapiraca;
– Taquarana – ACP no. 0800492-74.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– Olho D'água Grande – ACP no. 0800495-29.2016.4.05.8001 – 12a. Vara Federal em Arapiraca;
– Palmeira dos Índios – ACP no. 0800416-50.2016.4.05.8001 – 12a. Vara Federal em Arapiraca;
– Porto Real do Colégio – ACP no. 0800494-44.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca;
– São Brás – ACP no. 0800493-59.2016.4.05.8001 – 12a. Vara Federal em Arapiraca;
– Traipu – ACP no. 0800490-07.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca.

(Com imformações da Assessoria do MPF/AL)

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