Medicamento contra convulsão

Anvisa define se reclassifica canabidiol

A importação será facilitada com a reclassificação do medicamento

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá retomar a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol, na primeira quinzena deste mês. O Canabidioal é uma substância presente na folha da maconha, que apresenta resultados importantes no tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre outras. Neste momento o medicamento está na lista de substâncias proibidas no Brasil.

Durante uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o presidente substituto da Anvisa, Ivo Bucaresky explicou que o Canabidiol estava incluso na Lista E, por ser derivado da Cannabis, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e na Lista F de substâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos. Caso o remédio seja reclassificados ele migra para a lista C1, dos remédios controlados que envolvem uma série de medicamentos.

De acordo com Bucaresky, a reclassificação do Canabidiol facilitará a importação da substância para pessoas jurídicas e para as pesquisas científicas. Em 2014 a agência simplificou os trâmites para a importação de produtos à base de Canabidiol por pessoa física e para uso próprio. O Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar psiquiatras e neurocirurgiões a prescrever remédios à base de Canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, que não obtiveram êxito em tratamentos convencionais.

Com a modificação a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação. Na primeira importação, o interessado deverá preencher um formulário e apresentar a prescrição e o laudo médico para a Anvisa. Deverá assinar um termo de responsabilidade com o médico responsável pelo tratamento. Se houver alteração de prescritor, um novo documento deverá ser assinado.

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