Alckmin publica decreto que veta sigilo prévio de documentos em SP
Sigilo só poderá ser aplicado após análise de solicitação de informação
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), publicou nesta sexta-feira (19) no "Diário Oficial" do Estado um decreto que proíbe qualquer fixação prévia de sigilo em documento do governo do estado. A decisão de publicar o decreto, ocorre após a gestão estadual determinar sigilo de documentos do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), de prisões e de boletins de ocorrência feitos pela polícia.
O novo decreto diz que "é vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados".
Na prática, não haverá mais tabelas definindo previamente quais são os documentos caracterizados genericamente como sigilosos. Com a nova orientação, o sigilo só será aplicado após análise de caso concreto e de maneira fundamentada. A lei federal de acesso à informação, de 2011, já determina a observância do princípio da publicidade como preceito geral e do "sigilo como exceção".
Nos primeiros dias de fevereiro, o governo de São Paulo tinha publicado novas resoluções com definições de sigilo para documentos. O fato ocorreu quatro meses após o governador Geraldo Alckmin (PSDB) ter revogado uma resolução que tornava ultrassecretos por até 25 anos documentos do Metrô, da CPTM e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU, responsável pelos ônibus intermunicipais).
Em outubro de 2015, após a revelação de listas de sigilo em várias secretarias, Alckmin tinha revogado documentos que tinham classificação ultrassecreta e determinou que seus secretários editassem novas resoluções.
O novo decreto de Alckmin determina ainda que caberá ao secretário de Estado ou procurador-geral do Estado “designar servidores do respectivo órgão ou entidade vinculada, ou militar do Estado, para classificar a informação, objeto de pedido de informação, em qualquer grau de sigilo, mediante a elaboração de Termo de Classificação de Informação (TCI).” O termo deve informar o prazo do sigilo.