Retaliação clara

Ajufe diz que Lei do Abuso de Autoridade é tentativa de intimidar juízes

Juízes reagem a projeto de Renan sobre 'abuso de autoridade'

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O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, disse hoje (7) que o projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade é uma tentativa de intimidar os juízes. Em nota, Veloso afirmou que o texto da norma afeta a independência do magistrado ao permitir a penalização de juízes simplesmente por interpretarem a lei.

Para a Ajufe, a criação de uma Comissão Especial no Senado para tratar do projeto, em meio às investigações de corrupção que estão em curso atualmente no país, “parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos”.

De acordo com o presidente, o texto ainda fere as prerrogativas dos magistrados previstas na Constituição, na Lei da Magistratura (Loman). 

“A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo tipo de usurpação. Trata-se de uma conquista da cidadania, que é garantia do Estado Democrático de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão”, disse Veloso.

De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto de lei deve ser votado na semana que vem. Na opinião do senador, a Lei de Abuso de Autoridade é de 1965, está "velha, anacrônica, gagá e precisa ser atualizada".

Projeto de Lei

O PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade, é de autoria de Renan Calheiros. O texto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos, por exemplo, caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas quando não há resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.

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