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Advogado denuncia abordagem agressiva de editoras no Aeroporto de Brasília

MPDFT é provocado atuar contra desrespeito reiterado ao CDC

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As editoras que utilizam quiosques no Aeroporto Internacional de Brasília foram alvo de representação protocolada nesta sexta-feira (26), junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por graves violações aos direitos dos consumidores, por meio de abordagens agressivas e métodos comerciais coercitivos e com propaganda enganosa para garantir a venda de seus produtos e serviços.

A representação pede que a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor instaure inquérito para apurar a conduta reiterada de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), verificada nos quatro quiosques ou balcões de empresas editoras de revistas.

Advogado acusa vendas de editoras de descumprir CDC (Foto: Divulgação)No documento, o advogado Ricardo Barreto de Andrade relata que a abordagem dos vendedores é agressiva e desleal, extrapolando os limites dos pontos de venda, com gritos em pleno saguão. E ainda denuncia a existência de relatos na internet de consumidores que se sentiram enganados e lesados por vendedores dessas editoras.

Os vendedores teriam como alvos preferenciais pessoas idosas e mais humildes, aos quais oferecem brindes, mas em seguida induzem e constrangem as vítimas a realizar contratos de assinaturas de produtos, muitas vezes, sem informar as consequências financeiras da contratação.

“Se o passageiro/consumidor simplesmente resolve não responder às insistentes ofertas dos vendedores, é comum haver represálias”, relatou o advogado, ao lembrar que foi chamado de mal educado por decidir ignorar um dos vendedores, após passar por três dos balcões das editoras.

A representação destaca que o CDC garante como direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Artigo 6º, inciso III)”, bem como “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (Artigo 6º, inciso IV)”.

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