Advogada vence causa inédita e diz que decisão fez valer princípios básicos da Constituição
Daniela Tamanini lutou por 5 meses junto ao TJ para conseguir a autorização judicial
A decisão unânime e histórica da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de conceder salvo conduto autorizando uma família de Brasília a cultivar cannabis sativa e índicar para fins terapêuticos da filha adolescente que é portadora da Síndrome de Silver-Russel fez valer todos os nossos princípios constitucionais, em especial neste 5 de outubro quando o pais comemorava os 29 anos da entrada em vigor da nossa Constituição. A afirmação é da advogada Daniela Tamanini que há cinco meses lutava junto ao TJ para conseguir a autorização judicial.
A decisão vale somente para o tratamento da adolescente e a família deverá entregar relatório periódico sobre o cultivo, extração e utilização das substâncias CBD e THC para o delegado titular da 9ª Delegacia de Polícia, que será responsável por fiscalizar o cumprimento das condições impostas pela Justiça.
DP- A decisão surpreendeu a senhora ?
R- Estamos lutando há quase cinco meses para tentar obter essa decisão favorável. Diferentemente do que aconteceu nas outras unidades da Federação onde juízes de primeira instância decidiram favoravelmente – inclusive por meio de liminar – em Brasilia, embora sejamos a capital federal o tratamento foi um pouco mais restrito. O juiz da 4 Vara de Entorpecentes negou liminarmente o nosso pedido e então recorremos ao Tribunal de Justiça e a Turma Criminal restabeleceu a justiça e fez valer todos os nossos princípios constitucionais, em especial neste 5 de outubro quando o pais comemorava os 29 anos da entrada em vigor da nossa Constituição. A decisão foi muito impo rtante por fazer garantir no dia 5 de outubro de 2017 o que o legislador constituinte em 1988 quis fazer valer.
DP-Qual foi o argumento que a senhora utilizou para convencer os desembargadores do TJ-DF?
R- Primeiramente, a necessidade da medicação. A adolescente passou por vários tipos de tratamento, tentou todos os tipos de remédio e medicações convencionais. O único de fato que surtiu efeito para o problema de saúde que ela apresenta foi a canabis. Então, se estamos diante de ausência estatal e que não regulamenta a questão, que não trata com seriedade já que o Brasil é signatário de convençoes e tratados internacionais que obrigam, inclusive que se estude toda esta questão psicotrópicas se for para questões medicinais, estamos muito atrasados em relação aos demais países. Embora com pressa, j&aa cute; estamos muito atrasados em relação a esta decisão.
DP- Quando a justiça concede o salvo conduto a família fica autorizada a cultivar em casa a canais?
R- É importante ressaltar que a família já estava plantando a canais quando decidiu recorrer ao Judiciário para pedir o salvo conduto. Esse salvo conduto tem a funçao exclusiva de não deixar com que a polícia venha a apreender a família, venha apreender a plantação caseira para fins medicinais. O prejuízo maior não é ser preso e, sim, que a plantação caseira seja destruída porque está ali o remédio para a pessoa que está doente.
DP- Com esta decisão da justiça do Distrito Federal a senhora identifica dificuldades para outras famílias que enfrentam o mesmo problema ?
R- Acredito que sim. Embora seja muito importante ser a primeira decisão da justiça do DF e a primeira do país em segunda instância, o mais importante é saber que a nossa causa está ganhando força. É preciso ter o apoio da sociedade, da mídia, para que possamos divulgar os benefícios das propriedades terapêuticas da canais. É preciso que outras famílias com o mesmo tipo de problema entrem na justiça e façam o mesmo tipo de pedido.
DP- Como a senhora se sente ao sair vencedora deste importante processo. Como a senhor se sentiu como uma profissional do Direito ?
R- Com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal eu me senti plenamente realizada. A decisão reforçou a minha esperança na justiça, minha crença no Poder Judiciário. Fiquei muito lisonjeada de poder ter sido a primeira advogada a defender e ganhar esta causa do TJ. Mas ainda pela distinção , da honestidade, humanidade de todos os desembargadores que integram a primeira turma criminal do tribunal. Em especial ao desembargador George Lopes Leite que fez muito mais do que apenas julgar. Ele foi ä residência da família, conheceu a plantação, levou a equipe médica do tribunal para fazer uma avaliação na adolescente. Mostrou para a família não apenas o interesse mas o respeito pela causa que estava no TJ. Independente do resultado somente o interesse humano do desembargador George, a atençao da desembargadora Sandra de Santis e do desembargador Carlos Pires para a mim como advogada já foi uma grande vitória.