Violência em manifestação

Acusados de matar cinegrafista pedem liberdade ao STF

Acusados de matar cinegrafista pedem liberdade ao Supremo Tribunal

acessibilidade:

Acusados de disparar um rojão que matou um repórter cinematográfico durante manifestação contra aumento de passagens no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano, F.R.B. e C.S. impetraram Habeas Corpus (HC) 126047 no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem, liminarmente, para aguardar o julgamento do caso em liberdade.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e explosão e já foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa entende que houve excessivo rigor acusatório e que eles estariam encarcerados em função de decreto, expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital – RJ, que converteu a prisão temporária em prisão preventiva sem a devida fundamentação.

Desse ato prisional a defesa ajuizou HC no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que acabou negado pela 8ª Câmara Criminal do TJ. Foi apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator do caso naquela Corte negou o pleito liminar em abril deste ano. De acordo com o advogado de defesa, o HC está pronto para ser julgado no STJ há quatro meses, mas ainda não foi analisado.

Contra esse indeferimento liminar foi impetrado o HC no Supremo, afirmando que a decisão que manteve a segregação dos acusados estaria fundamentada na gravidade abstrata do delito ? imputação de crime hediondo ?, clamor social e credibilidade da justiça, ?motivação recusada pela doutrina e jurisprudência do país?.

?Inexiste qualquer elemento que prove que os réus, por seus comportamentos sociais ? ambos réus primários ?, sejam pessoas supostamente perigosas?, concluiu a defesa ao pedir a concessão de liminar para cassar o decreto de prisão preventiva. Subsidiariamente, o HC pede que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

Reportar Erro