Retrocesso suspenso

Gilmar suspende julgamento do TST que torna condenações trabalhistas ainda mais caras

TST pretende que, em vez da TR como índice de correção dos débitos trabalhistas, será pelo IPCA-E, sem modulação

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A velha alegação de “efetivo insuficiente” de “policiais judiciais” é usada para justificar novos “vigilantes patrimoniais” para os ministros do TST. (Foto: divulgação/TST)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), previsto para esta segunda-feira (29),  para aprovar mais um grave retrocesso da reforma trabalhista.

Em plena crise provocada pela pandemia de coronavírus, com a economia quase paralisada, milhares de empresas quebradas e 500.000 postos de trabalho fechados, o TST toma uma decisão que desestimula a oferta de empregos, tornando as condenações trabalhistas ainda mais insuportáveis para os empregadores.

Trata-se da arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo 7o. do Art 879 da CLT, movida por pelegos do movimento sindical, que adota a TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.

A presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, confirmou ao Diário do Poder a suspensão do julgamento. “Fica suspenso o julgamento deste e outros processos que discutem a aplicação de índice de correção monetária diverso da TR, até julgamento da matéria pelo STF em controle concentrado”, disse ela.

Maioria formada

Iniciado no dia 15 deste mês, o julgamento do TST foi interrompido após mais de cinco horas de votação, mas já com maioria formada no sentido de afirmar a inconstitucionalidade do dispositivo e adoção do IPCA-E como indexador, sem modulação. Isso representará um acréscimo expressivo em todas as condenações trabalhistas..

A sessão fora adiada, para prosseguimento nesta segunda-feira, já com maioria formada no sentido de afirmar a “inconstitucionalidade” do dispositivo e adotar o IPCA-E como indexador, sem qualquer modulação.

Porém, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso e essa questão será definida pelo plenário do STF.

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