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Processo da Lava Jato contra Delcídio do Amaral seguirá na Justiça Eleitoral, decide TRF4

Decisão unânime negou recursos do MPF e da Petrobras para a ação retornar à Justiça Federal

Redação Redação
31/07/2020 às 18:38 | Atualizado às 18:43
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Processo da Lava Jato contra Delcídio do Amaral seguirá na Justiça Eleitoral, decide TRF4

Ex-senador Delcídio do Amaral. Foto: Fernando Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Em sessão telepresencial de julgamento realizada na quarta-feira (29/7), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Petrobras que pediam o retorno à Justiça Federal de processo contra o ex-petista e ex-senador e Delcídio do Amaral (hoje no PTB), no âmbito da Operação Lava Jato.

Os recursos questionavam uma decisão proferida em dezembro de 2019 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que declinou para a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul (MS) a apreciação da ação penal nº 5055008-78.2017.404.7000, na qual o ex-senador é réu pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

No processo, o senador que foi cassado pelo Senado em maio de 2016 é acusado de ter recebido propina em um esquema que envolveu a compra de uma refinaria de petróleo em Pasadena, nos Estados Unidos.

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Na época, a 13ª Vara Federal de Curitiba acolheu o pedido da defesa de Delcídio, que alegou que os valores recebidos na negociação teriam sido usados na campanha eleitoral do ex-senador.

O MPF e a Petrobras contestaram essa afirmação sob o argumento de que a destinação de valores para campanha eleitoral citada na acusação não modificaria a denúncia pela prática de crimes comuns de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, os crimes imputados a Delcídio estão enquadrados na lei eleitoral.

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Segundo Gebran, “compete à Justiça Eleitoral aferir eventual conexão e, se assim entender, determinar ocasionalmente o desmembramento do feito ou decidir a respeito da inocorrência de delito afeto à sua área de atuação”. (Com informações da Comunicação do TRF4)

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Tags: corrupçãoDelcídio do AmaralLAVA JATOPasadenapropinaTRF4
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