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Brasil atinge sua milésima medida provisória no prazo de vinte anos

A MP 1.000 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 2 de agosto

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Em 2 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) que prorroga até o fim do ano o auxílio emergencial, com valor reduzido. A numeração da proposta é simbólica: MP 1.000/2020.

Trata-se da milésima MP introduzida na legislação brasileira desde 2001, quando passaram a vigorar as regras atuais para esse tipo de instrumento.

A MP 1.000 também fez com que o ano de 2020 passasse a ser o ano com mais medidas provisórias desde o início da contagem.

Ela foi a 83ª MP do ano, que agora supera as 82 publicadas em 2002. Uma diferença importante é que 2020 chegou a 83 MPs em apenas oito meses — em 2002, foram 82 ao longo de todo o ano.

O motivo para essa aceleração é a pandemia de covid-19. As medidas provisórias são definidas pela Constituição como instrumentos para situações de urgência, que valem como leis a partir do momento em que são publicadas, mesmo sem análise do Congresso Nacional.

Dado esse contexto, o Poder Executivo tem se valido delas com mais frequência para enfrentar a crise sanitária.

Mesmo sem a pandemia, porém, o país não estaria longe da milésima MP. A média de medidas provisórias por ano, antes de 2020, era de pouco mais de 48.

Em circunstâncias normais, portanto, a MP de número mil poderia ser publicada entre agosto e setembro de 2021. (Agência Senado)

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