Inelegível

TSE decide que deputado Celso Jacob não pode concorrer à reeleição

Ele fazia campanha mesmo condenado pelo Supremo em 2016 por falsificação de documento e dispensa de licitação

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Deputado federal Celso Jacob foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta (3) firmar o entendimento de que o deputado Celso Jacob (MDB-RJ) está inelegível e não poderá concorrer à reeleição, conforme pleiteava.

Ele continuava em campanha por força de uma liminar.

Jacob foi considerado ficha suja pelo TSE por ter sido condenado, em 2016, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa ilegal de licitação praticados durante a construção de uma creche em 2002, quando era prefeito de Três Rios (RJ).

Também nesta quarta (3), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que Jacob perca o benefício de cumprir sua pena 4 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto e volte ao semiaberto, por não estar pagando as parcelas da multa a qual também foi condenado.

Dilma Rousseff

Nesta quinta (4), o TSE decidiu por unanimidade o registro de candidatura da ex-presidente que disputa uma vaga no Senado por Minas Gerais. Ela aparece na liderança das pesquisas de intenção de voto.

O Tribunal levou em consideração o entendimento do relator, o ministro Luis Roberto Barroso, que destacou que o Senado, à época do impeachment de Dilma, vetou a perda de direitos políticos da ex-presidente, mantendo-a apta a disputar novas eleições.

“A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão proferida pelo Senado está correta ou equivocada. Se alguém pudesse, e isso é discutível, repassar essa decisão seria o Supremo Tribunal Federal e não o Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Barroso. (Com informações da Agência Brasil)

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