Formação de quadrilha

TRF-2 mantém pena de Garotinho e prisão depende do STF

Ex-governador do Rio foi condenado a quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve nesta terça-feira, 4, a condenação em segunda instância do ex-governador do Rio Anthony Garotinho a quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha.

Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

Segundo os desembargadores Marcello Granado, Messod Azulay e a presidente da 2ª Turma, Simone Schreiber, não havia contradições ou omissões na decisão de setembro.

Apesar da decisão, não será expedido um mandado de prisão contra Garotinho para que cumpra imediatamente a sentença dada em setembro. Não há mais recursos disponíveis no TRF-2, restando à defesa esperar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro, o ministro do Ricardo Lewandowski determinou, por meio de liminar, que o ex-governador não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça, ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância.

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